PORTARIA 1806/2021
Estadual
Judiciário
09/12/2021
10/12/2021
DJERJ, ADM, n. 65, p. 33.
- Processo Administrativo: 0678002; Ano: 2021
Delega as competências que menciona.
PROCESSO SEI: 2021-0678002
ASSUNTO: PORTARIA - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PORTARIA CGJ Nº 1806 /2021
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 82 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 114 do Anexo XLVII da Resolução 03/2021 do Órgão Especial ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Dr. JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA e ao Dr. ALBERTO REPUBLICANO MACEDO JR., Juízes Auxiliares da Corregedoria, sem prejuízo das suas atribuições, as seguintes competências:
I - autorizar que os responsáveis pelos serviços extrajudiciais vagos e interventores pratiquem os atos descritos nos artigos 48 e 63 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, relacionados à admissão, à alteração salarial de empregados e a medidas inerentes ao cumprimento da legislação trabalhista;
II - aplicar multa por distribuição a destempo de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - determinar o cancelamento dos selos de fiscalização apostos em atos com suspeita de fraude;
IV - promover o arquivamento sumário das notícias de irregularidades ou reclamações quando não observadas as formalidades necessárias, na hipótese de ser a matéria tratada flagrantemente estranha às atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, bem como quando for manifestamente improcedente ou estiverem ausentes os elementos mínimos para sua compreensão;
V - determinar a remessa dos autos aos serviços, divisões e/ou departamentos para instrução do procedimento administrativo;
VI- autorizar a realização de casamentos fora da sede do serviço, nos termos do artigo 769 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
VII - autorizar a mudança de endereço ou ampliação das instalações de serviços extrajudiciais;
VIII - homologar as ordens de serviço previstas no artigo 2º, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
IX - determinar fiscalizações remotas ou presenciais nos serviços extrajudiciais;
X - aprovar layouts de etiquetas para utilização pelos serviços extrajudiciais;
XI - proferir despachos de mero expediente na esfera das suas atribuições.
XII - homologar ou rejeitar prestações de contas;
XIII - autorizar a aquisição de bens, materiais e serviços por serventias extrajudiciais vagas ou que estejam sob intervenção, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ 1304/2021, de 19 de agosto de 2021, publicada em 20 de agosto de 2021.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.