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RESOLUÇÃO 25/2021

Estadual

Judiciário

13/12/2021

DJERJ, ADM, n. 67, p. 106.

- Processo Administrativo: 0666060; Ano: 2021

Altera a Resolução OE nº 28/2014 e Revoga a Resolução OE nº 13/2015 sobre a competência 1ª e 2ª Varas de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

RESOLUÇÃO OE nº 25/2021 Altera a Resolução OE nº 28/2014 e Revoga a Resolução OE nº 13/2015 sobre a competência 1ª e 2ª Varas de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 25/2021

 

Altera a Resolução OE nº 28/2014 e Revoga a Resolução OE nº 13/2015 sobre a competência 1ª e 2ª Varas de Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2021 (Processo SEI nº 2021-0666060),

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê no artigo 227 que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

 

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os direitos da criança também prescreve o dever de os Estados Partes adotarem todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela (art. 19);

 

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu artigo 2º, prescreve o dever dos Estados Partes de assegurar sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, e que os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a proteção da criança contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das atividades, das opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares.

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos humanos, financeiros e materiais, bem como a obrigação de garantir a proteção e o atendimento da infância e juventude;

 

 

RESOLVE

 

Art.1º Alterar os incisos I e II da Resolução OE 28/2014 que passar a ter a seguinte redação:

 

" Art. 3º ...

 

I - 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL:

a) I R.A. PORTUÁRIA - Caju, Gamboa, Saúde, Santo Cristo

b) II R.A. CENTRO - Centro

c) III R.A. RIO COMPRIDO - Catumbi, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido

d) IV R.A. BOTAFOGO - Botafogo, Catete, Cosme Velho, Flamengo, Glória, Humaitá, Laranjeiras, Urca

e) V R.A. COPACABANA - Copacabana, Leme

f) VI R.A. LAGOA Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, São Conrado, Vidigal

g) VII R.A. SÃO CRISTÓVÃO - Benfica, Mangueira, São Cristóvão, Vasco da Gama

h) VIII R.A. TIJUCA - Área de abrangência: Tijuca, Praça da Bandeira, Alto da Boa Vista

i) XXI R.A. PAQUETÁ - Paquetá

j) XXIII R.A. SANTA TERESA - Santa Teresa

l) XXVII R.A. ROCINHA - Rocinha

m) XXIV R.A. BARRA DA TIJUCA - Área de abrangência: Barra da Tijuca, Itanhangá, Joá

 

 

II - 2ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL

 

a) IX R.A. VILA ISABEL   Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Maracanã

b) X R.A. RAMOS   Ramos, Bonsucesso, Olaria

c) XI R.A. PENHA  Penha, Penha Circular, Brás de Pina

d) XII R.A. INHAUMA   Inhaúma, Engenho da Rainha, Higienópolis, Tomás Coelho

e) XIII R.A. MEIER   Méier, Abolição, Água Santa, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, São Francisco Xavier, Todos os Santos, Piedade, Encantado

f) XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR   Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, J. Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Tauá, Ribeira, Zumbi

g) XXII R.A. ANCHIETA  Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque

h) XXV R.A. PAVUNA   Área de abrangência: Pavuna, Barros Filho, Costa Barros

i) XXVIII R.A. JACAREZINHO - Jacarezinho

j) XXIX R.A. COMPLEXO DO ALEMÃO   Área de abrangência: Complexo do Alemão

k) XXX R.A. COMPLEXO DA MARÉ   Área de abrangência: Maré

l) XXXI R.A. VIGÁRIO GERAL   Área de abrangência: Vigário Geral, Cordovil, Parada de Lucas, Jardim América

..."

 

 

Art.2º Revoga a Resolução OE nº 13/2015, passando as entidades de acolhimento e as centrais de recepção a serem fiscalizadas pelo juízo com competência territorial sobre o local de sua sede.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.

 

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.