PORTARIA 2641/2021
Estadual
Judiciário
17/12/2021
21/12/2021
DJERJ, ADM, n. 72, p. 5.
- Processo Administrativo: 0606728; Ano: 2019
Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).
PORTARIA nº 2641/ 2021
*Revogada pela Portaria TJ nº 906, de 18/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1192/2019**
PORTARIA nº 2641/ 2021
Altera a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1028/2021, publicada no DJERJ de 05/03/2021, que definiu a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0606728;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, designando, em substituição, o Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).
Art. 2º Dispensar, a pedido, Senhora JÚLIA DE FIGUEIREDO PINHEIRO DIAS, designando, em substituição, a Senhora CAROLINA GONÇALVES MARTINS DE SOUSA para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGSI).
Art. 3º O CGSI passa a ter a seguinte composição:
I- Desembargador MARCOS ANDRÉ CHUT, Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC), que o presidirá;
II- Desembargador ANTONIO JAYME BOENTE, Presidente da Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEG);
III - Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Coordenadora do CGTIC;
IV- Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência;
V- Juiz de Direito ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - Juiz de Direito GILBERTO DE MELLO NOGUEIRA ABDELHAY JÚNIOR, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
VII - Juiz de Direito RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, representante da AMAERJ.
Parágrafo único. Para desempenho de suas funções, o CGSI contará com a as seguintes participações:
I - Diretores-Gerais:
a) Senhora VIRNA PERY AMORIM, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC);
b) Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI);
c) Senhor JOSÉ CARLOS TEDESCO, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM).
II - Membros da área técnica:
a) Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, representante da Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC), com especialidade em Segurança da Informação;
b) Senhor WAGNER DA SILVA ANDRADE JÚNIOR, representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com especialidade em telecomunicações;
c) Senhor JORGE LUIZ MONTEIRO RODRIGUES, representante da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI), com especialidade em segurança física;
d) Senhor JOÃO CARLOS SANTOS CRUZ, representante da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), com especialidade em comunicações.
III - Membros da área institucional e jurisdicional:
a) Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR);
b) Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança, Estratégia e Planejamento (DEGEP);
c) Senhora CAROLINA GONÇALVES MARTINS DE SOUSA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a contar de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.