PORTARIA 120/2022
Estadual
Judiciário
25/01/2022
28/01/2022
DJERJ, ADM, n. 96, p. 23.
- Processo Administrativo: 0603469; Ano: 2019
Altera a composição do Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).
PORTARIA nº 120/ 2022
*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 171, de 29/07/2024*
Altera a composição do Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 105/2022, publicada no DJERJ de 24/01/2022, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0603469;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Senhora CINTIA CARLA DE CASTRO ARAUJO para compor o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).
Art. 2º O GT-CÂMARAS CRIMINAIS passa a ter a seguinte composição:
I - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência, que o presidirá;
II - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
III - Senhora ALESSANDRA ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora-Geral da Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR);
IV - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Governança, Estratégia e Planejamento (GABPRES-DEGEP);
V - Senhora ELINAR SILVA DE SOUZA, representante da Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR);
VI - Senhor RENAN ALVES DE OLIVEIRA, representante da Diretoria Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR);
VII- Senhora JULIANA BORGES DANTAS FERNANDES DE ALMEIDA, Secretária da Primeira Câmara Criminal;
VIII- Senhora HELENA DIAS DE AZEVEDO, Secretária da Segunda Câmara Criminal;
IX - Senhora VERA LÚCIA DIAS GUIMARÃES, Secretária da Terceira Câmara Criminal;
X - Senhor NELSON JOSÉ DE SOUZA, Secretário da Quarta Câmara Criminal;
XI- Senhor MARCOS SIMÕES PERINI, Secretário da Quinta Câmara Criminal;
XII - Senhora CINTIA CARLA DE CASTRO ARAUJO, Secretária da Sexta Câmara Criminal;
XIII - Senhor JOSÉ CARLOS RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, Secretário da Sétima Câmara Criminal;
XIV - Senhor ÁLVARO DE ALMEIDA OLIVEIRA, Secretário da Oitava Câmara Criminal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.