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ATO EXECUTIVO 12/2022

ATO EXECUTIVO 12/2022

Estadual

Judiciário

28/01/2022

DJERJ, ADM, n. 97, p. 2.

Aprova as adequações do Plano de Ação Governamental - PAG - Biênio 2021/2022 e o Relatório de Execução e Acompanhamento do PAG - Biênio 2021/2022 relativos ao 3º Quadrimestre.

ATO EXECUTIVO N° 12/ 2022 Aprova as adequações do Plano de Ação Governamental - PAG - Biênio 2021/2022 e o Relatório de Execução e Acompanhamento do PAG - Biênio 2021/2022 relativos ao 3º Quadrimestre. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO N° 12/ 2022

 

 

Aprova as adequações do Plano de Ação Governamental - PAG - Biênio 2021/2022 e o Relatório de Execução e Acompanhamento do PAG - Biênio 2021/2022 relativos ao 3º Quadrimestre.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021 aprovou o Plano de Ação Governamental (PAG) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo os programas e projetos/ações da Administração Judiciária para o biênio 2021/2022;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º. Aprovar as adequações do Plano de Ação Governamental - PAG - Biênio 2021/2022, nos termos dos Anexos I e II a este Ato, bem como o Relatório de Execução e Acompanhamento do PAG - Biênio 2021/2022, disposto no Anexo III ao presente Ato, relativos ao 3º Quadrimestre, contemplando a execução acumulada no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.

 

 

Art.2º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro. 28 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.