ATO REGIMENTAL 1/2022
Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Estadual
Judiciário
25/02/2022
03/03/2022
DJERJ, ADM, n. 117, p. 23.
DJERJ, ADM, n. 118, de 04/03/2022, p. 28.
Regimento Interno que dispõe sobre a estrutura e as atribuições das unidades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.
*ATO REGIMENTAL N° 01/2022
Regimento Interno que dispõe sobre a estrutura e as atribuições das unidades da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMERJ), Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Conselho Consultivo na reunião de 21 de fevereiro de 2022; nos termos do art. 5º da Lei Estadual 1.395, de 08/12/1988; e com base no art. 2º da Lei Estadual 2.704, de 07/04/1997 e no art. 8º, IX, do Regulamento da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Resolução nº 02/89, aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26 de junho de 1989 e publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de 06 de julho de 1989) e no art. 212 da Resolução nº 03, de 8 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade da adaptação do Regimento Interno da EMERJ à política de eficiência e renovação implementada pela nova Administração da Escola;
RESOLVE:
Art.1º. Editar o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, nos termos do anexo.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022.
Desembargadora CRISTINA TEREZA GAULIA
Diretora-Geral da EMERJ
ANEXO DO ATO REGIMENTAL Nº 01/2022
*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DJERJ nº 117/2022, páginas 23/39, de 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.