ATO NORMATIVO CONJUNTO 1/2022
Estadual
Judiciário
08/03/2022
09/03/2022
DJERJ, ADM, n. 121, p. 2.
- Processo Administrativo: 06020274; Ano: 2022
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ 2VP/ CGJ nº 01/ 2022
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO os registros epidemiológicos da 70ª edição do mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro, na qual o Estado permanece em classificação de baixo risco;
CONSIDERANDO a substancial redução no número de infectados, internações e óbitos no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n. 47.973/22, que deixa a cargo dos municípios a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio.
CONSIDERANDO o parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no processo SEI 2022-06020274, opinando pelo pleno retorno das atividades presenciais;
CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 14 de março de 2022 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.
Art. 2º. As medidas de protocolo sanitário referentes ao uso de máscaras de proteção e apresentação de comprovante de vacinação obedecerão ao que for estabelecido por cada município em que se situe a unidade do Poder Judiciário, em conformidade com o que dispõe o Decreto Estadual n. 47973/22.
Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, cessada a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.
Art. 4º. Fica permitida a realização das hastas públicas e leilões presenciais.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.