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ATO EXECUTIVO 35/2022

ATO EXECUTIVO 35/2022

Estadual

Judiciário

09/03/2022

DJERJ, ADM, n. 122, p. 2.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO TJ nº 35/ 2022 Dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 35/ 2022

 

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que as ações coletivas são importantes instrumentos de realização do direito material, do acesso à Justiça e da economia, efetividade e duração razoável do processo;

 

CONSIDERANDO as dificuldades processuais inerentes às ações coletivas, relativas à legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, dentre outras;

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento das ações coletivas desde a origem e de estabelecimento de metodologias de gestão de acervos processuais;

 

CONSIDERANDO os Macrodesafios da Estratégia do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, especialmente as metas de consolidação do sistema de precedentes obrigatórios e de incremento da agilidade e produtividade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 339, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas e dos Núcleos de Ações Coletivas - NAC's no âmbito dos Tribunais;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJRJ n° 103/2021, de 18 de junho de 2021, que cria o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em observância à Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 08/2021, de 10 de maio de 2021, que cria e regulamenta o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUCOOP, atendendo ao disposto na Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020, e ao princípio da cooperação judicial, previsto no Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 235, de 13 de julho de 2016, sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, repetitivos e de incidentes de assunção de competência;

 

E CONSIDERANDO as atribuições do NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir o Núcleo de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NAC/TJRJ.

 

Art. 2º. O Núcleo de Ações Coletivas - NAC/TJRJ - funcionará como unidade autônoma vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. O Núcleo de Ações Coletivas - NAC/TJRJ atuará em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP/TJRJ  , com o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CI/TJRJ - e com o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUCOOP, no gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.

 

Art. 4º. Compete ao Núcleo de Ações Coletivas - NAC/TJRJ:

 

I - uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por comarca, visando a efetividade processual e das decisões judiciais;

 

II - realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

 

III - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

 

IV - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

 

V - informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;

 

VI - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

 

VII - coordenar a criação do Cadastro Estadual de Ações Coletivas, na forma do art. 8º da Resolução CNJ n. 339/2020.

 

VIII - manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

Art. 5º. São membros do Núcleo de Ações Coletivas - NAC/TJRJ, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

 

I - 1 (um) Desembargador, que presidirá o NAC/TJRJ;

 

II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

 

III - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - 1 (um) Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;

 

V - 1 (um) Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência;

 

VI - 1 (um) Juiz representante das Varas Cíveis;

 

VII - 1 (um) Juiz representante das Varas de Fazenda Pública;

 

VIII - 1 (um) Juiz representante das Varas Empresariais;

 

IX - 1 (um) Juiz representante das Varas Criminais;

 

Art. 6º. Em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP -, poderá ser instituída comissão gestora única de gerenciamento das ações coletivas, precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do tribunal.

 

§ Único. A comissão gestora poderá ser constituída por três servidores, no mínimo, dos quais pelo menos um terço deve integrar o quadro de pessoal efetivo do tribunal.

 

Art. 7º. A critério do Desembargador Presidente do NAC/RJ, um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil poderão ser convidados a acompanhar as reuniões do Núcleo de Ações Coletivas - NAC/TJRJ.

 

Art. 8º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.