PROVIMENTO 20/2022
Estadual
Judiciário
29/03/2022
31/03/2022
DJERJ, ADM, n. 137, p. 67.
- Processo Administrativo: 06029015; Ano: 2022
Dispõe sobre os critérios da Produtividade Média Apurada dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.
PROVIMENTO CGJ 20/2022
Dispõe sobre os critérios da Produtividade Média Apurada dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o compromisso desta administração em promover a melhoria nos processos de trabalhos das unidades judiciais;
CONSIDERANDO as atribuições da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal, mais especificamente no artigo 145, alíneas "a", "b", "c" e "g";
CONSIDERANDO a necessidade de mensurar a produtividade média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06029015.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Estudo de Produtividade Média Apurada dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.
Art. 2º. Adotar a Tabela de Produtividade Média dos Servidores, apresentada nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2022-06029015 pela COIND.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2022.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.