AVISO 43/2022
Estadual
Judiciário
08/04/2022
11/04/2022
DJERJ, ADM, n. 144, p. 9.
Avisa que, tendo em vista o Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e o disposto no inciso II, do art. 66, da Lei nº 6956/2015 que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 20 e 22 de abril de 2022, ficando suspensos os prazos processuais.
AVISO TJ Nº. 43/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições,
AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, tendo em vista o Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e o disposto no inciso II, do art. 66, da Lei nº 6956/2015 que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 20 e 22 de abril de 2022, ficando suspensos os prazos processuais.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.