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ATO NORMATIVO 8/2022

ATO NORMATIVO 8/2022

Estadual

Judiciário

17/05/2022

DJERJ, ADM, n. 166, p. 2.

Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e a confecção de itens sob medida.

ATO NORMATIVO nº 08/ 2022 Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e a confecção de itens sob medida. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO nº 08/ 2022

 

Regulamenta o conserto de mobiliário danificado e a confecção de itens sob medida.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuação do processo de padronização do mobiliário deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a significativa redução dos custos com aquisição de itens derivados da madeira;

 

CONSIDERANDO as diversas situações nas quais mobiliário padrão adquirido no mercado não atende, em razão da natureza e da urgência da demanda, às necessidades institucionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes (SEMAM) da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) realizará conserto de mobiliário danificado, cujo órgão gestor é o Departamento de Patrimônio e Material (DEPAM), devidamente identificado e inventariado, do acervo deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes (SEMAM) da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG) poderá confeccionar, independentemente da elaboração de leiaute pelo Departamento de Engenharia (DEENG), nos prazos mínimo e máximo, respectivamente, de 10 e 20 dias úteis, contados a partir da constatação de disponibilidade de todas as matérias primas necessárias, apenas os seguintes itens.

 

a. prateleiras, escabelos, bancos foguetes, rodameios, rodapés, molduras;

 

b. camas, totens e expositores;

 

c. mesas e cadeiras infantis;

 

d. armários especiais para acautelamento de documentos e/ou armas;

 

e. tablados e guarda corpos.

 

Art. 3º. A confecção com base em leiaute elaborado pelo Departamento de Engenharia (DEENG), devidamente autorizado pela Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça, deverá ser realizada pelo Serviço de Manutenção de Materiais Permanentes (SEMAM) da Diretoria-Geral de Logística (DGLOG), nos prazos mínimo e máximo, respectivamente, de 20 e 30 dias úteis, contados a partir da constatação de disponibilidade de todas as matérias primas necessárias. O prazo máximo de execução poderá ser dilatado por decisão fundamentada do(a) diretor(a) do Departamento de Patrimônio e Material (DEPAM).

 

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo nº. 05/2019.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.