PORTARIA 1159/2022
Estadual
Judiciário
09/06/2022
13/06/2022
DJERJ, ADM, n. 184, p. 9.
- Processo Administrativo: 06054607; Ano: 2022
Designa membros para o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).
PORTARIA nº 1159/ 2022
Designa membros para o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 78/2022 que instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT IPPSC), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2022-06054607;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC):
I - Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Supervisor do GMF/RJ, que o presidirá;
I - Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, Supervisor do GMF/RJ, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1102, 01/03/2023)
II - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1102, 01/03/2023)
III - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
III - Juiz de Direito ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS, Auxiliar da 2ª Vice- Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1102, 01/03/2023)
IV - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
IV - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1102, 01/03/2023)
V - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI, em exercício na Vara de Execuções Penais;
V - Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA, em exercício na Vara de Execuções Penais; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1102, 01/03/2023)
VI - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, responsável pela fiscalização do sistema penitenciário;
VI- Juiz de Direito TIAGO FERNANDES DE BARROS, responsável pela fiscalização do sistema penitenciário; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1102, 01/03/2023)
VII - Doutora ISABEL PENIDO DE CAMPOS MACHADO, representante da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ);
VII - Juiz de Direito LUÍS GERALDO SANTANA LANFREDI, Coordenador Institucional da Unidade de Monitoramento e Fiscalização da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ); (Redação dada pela Portaria TJ nº 1256, de 11/07/2022)
VIII - Procurador do Estado RAPHAEL AUGUSTO SOFIATI DE QUEIROZ, representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ);
IX - Promotor de Justiça GUILHERME SOARES BARBOSA, representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
IX - Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ); (Redação dada pela Portaria TJ nº 1250, de 06/07/2022)
X - Defensora Pública LUCIA HELENA BARROS DE OLIVEIRA, representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
X - Defensor Público LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA, Subcoordenador do NUSPEN e representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ); (Redação dada pela Portaria TJ nº 1256, de 11/07/2022)
XI - Secretária de Estado de Administração Penitenciária MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.