PORTARIA 1256/2022
Estadual
Judiciário
11/07/2022
14/07/2022
DJERJ, ADM, n. 205, p. 7.
- Processo Administrativo: 06054607; Ano: 2022
Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1159/2022**
PORTARIA nº 1256/ 2022
Altera a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1250/2022, publicada no DJERJ de 08/07/2022, que definiu a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2022-06054607;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública LÚCIA HELENA SILVA BARROS DE OLIVEIRA, designando, em substituição, o Defensor Público LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC);
Art. 2º Dispensar, a pedido, a Senhora ISABEL PENIDO DE CAMPOS MACHADO, designando, em substituição, o Juiz de Direito LUÍS GERALDO SANTANA LANFREDI para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do Plano de Contingência para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (GT-IPPSC);
Art. 3º O GT-IPPSC passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Supervisor do GMF/RJ, que o presidirá;
II - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito RENATA GUARINO MARTINS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
V - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI, em exercício na Vara de Execuções Penais;
VI - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, responsável pela fiscalização do sistema penitenciário;
VII - Juiz de Direito LUÍS GERALDO SANTANA LANFREDI, Coordenador Institucional da Unidade de Monitoramento e Fiscalização da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ);
VIII - Procurador do Estado RAPHAEL AUGUSTO SOFIATI DE QUEIROZ, representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ);
IX - Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
X - Defensor Público LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA, Subcoordenador do NUSPEN e representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
XI - Secretária de Estado de Administração Penitenciária MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.