Estadual
Judiciário
30/09/2022
03/10/2022
DJERJ, ADM, n. 22, p. 20.
DJERJ, ADM, n. 23, de 04/10/2022, p. 53.
DJERJ, ADM, n. 24, de 05/10/2022, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 25, de 07/10/2022, p. 61.
- Processo Administrativo: 06014476; Ano: 2022
Avisa aos servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal que menciona, que deixaram de atender ao disposto no Aviso TJ/DGPES n.º 08/2021 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade, que no período de 03 a 07 de outubro de 2022 deverão, por meio de declaração específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.
AVISO DGPES nº 09/2022
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de cumprir as disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021 e a respeitável decisão exarada nos autos do processo administrativo n.º 2022-06014476;
A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 e elencados na relação nominal abaixo, que deixaram de atender ao disposto no Aviso DGPES n.º 08/2021 ou cujo documento apresentado não foi considerado apto a comprovar a escolaridade, que no período de 03 a 07 de outubro de 2022 deverão, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta egrégia Corte, informar e comprovar o grau de escolaridade que possuíam na data do seu ingresso neste Poder Judiciário.
Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.
Ao preencher a declaração o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato .pdf com documento que comprove a escolaridade informada.
A referida declaração estará disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade - ADI nº 3782.
O servidor que não realizar a declaração dentro do prazo assinalado ou cujo documento apresentado não seja considerado apto à comprovação, será reenquadrado nos termos da Lei Estadual nº 9.393/2021.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.