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ATO EXECUTIVO 123/2022

ATO EXECUTIVO 123/2022

Estadual

Judiciário

04/10/2022

DJERJ, ADM, n. 24, p. 2.

- Processo Administrativo: 06061244; Ano: 2022

Cria o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 211, de 25/07/2023, p. 17 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 123/2022 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 139/2023 ATO EXECUTIVO n° 123/ 2022 Cria o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 211, de 25/07/2023, p. 17

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 123/2022 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 139/2023

 

ATO EXECUTIVO n° 123/ 2022

 

Cria o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 462/2022, de 06/06/2022, que cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e regulamenta a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o art. 2° da referida Resolução que determina a criação, por cada tribunal, do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo n° 2022-06061244;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ), de caráter permanente, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal.

 

Parágrafo único. O GPJ-TJRJ terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2°. O GPJ-TJRJ terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que o supervisionará;

 

II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - 01 (um/uma) servidor(a) com formação em estatística e/ou ciência de dados;

 

V - 01 (um/uma) servidor(a) com formação em tecnologia da informação;

 

VI - 01 (um/uma) servidor(a) com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

 

VII - 01 (um/uma) servidor(a) com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica;

 

VIII - 01 (um/uma) servidor(a) com experiência na aferição de dados estatísticos pertinentes ao Segundo Grau de Jurisdição.

 

§ 1°. Não havendo servidores(as) nas áreas de formação citadas nos incisos IV e V, recomenda-se a indicação de servidores(as) com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica.

 

§ 2°. À critério do Presidente do GPJ-TJRJ poderá o Colegiado contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa, bem como poderão ser convidados professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as) e/ou magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) para colaborar com o Grupo na qualidade de consultores voluntários.

 

§ 3°. Os membros serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3°. O GPJ-TJRJ terá como atribuições:

 

I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados deste Tribunal;

 

II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

 

III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência deste Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

 

IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

 

V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

 

VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

 

VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

 

VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, em articulação com as instituições de ensino superior locais;

 

IX - atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

 

X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

 

XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

 

XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

 

XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência deste Tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

 

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ-TJRJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.

 

Art. 4°. O Colegiado receberá apoio técnico do Departamento de Informações Gerenciais (SGGIC/DEIGE) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 139/2023)

 

Art. 5°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 24, de 05/10/2022, p. 2

 

ATO EXECUTIVO nº 123/ 2022

 

Cria o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, de 06/06/2022, que cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e regulamenta a gestão de dados, estatística e produção de pesquisas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o art. 2º da referida Resolução que determina a criação, por cada tribunal, do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2022-06061244;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TJRJ), de caráter permanente, como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal.

 

Parágrafo único. O GPJ-TJRJ terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º O GPJ-TJRJ terá a seguinte composição mínima:

 

I   01 (um/uma) Desembargador(a), que o supervisionará;

 

II   01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III   01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV   01 (um/uma) servidor(a) com formação em estatística e/ou ciência de dados;

 

V   01 (um/uma) servidor(a) com formação em tecnologia da informação;

 

VI - 01 (um/uma) servidor(a) com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;

 

VII - 01 (um/uma) servidor(a) com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica;

 

VIII - 01 (um/uma) servidor(a) com experiência na aferição de dados estatísticos pertinentes ao Segundo Grau de Jurisdição.

 

§1º Não havendo servidores(as) nas áreas de formação citadas nos incisos IV e V, recomenda se a indicação de servidores(as) com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica.

 

§2º À critério do Presidente do GPJ-TJRJ poderá o Colegiado contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa, bem como poderão ser convidados professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as) e/ou magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) para colaborar com o Grupo na qualidade de consultores voluntários.

 

§3º Os membros serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º O GPJ-TJRJ terá como atribuições:

 

I. zelar pela consistência e integridade das bases de dados deste Tribunal;

 

II. supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

 

III. realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência deste Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

 

IV. observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

 

V. fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

 

VI. disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

 

VII. estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

 

VIII. fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, em articulação com as instituições de ensino superior locais;

 

IX. atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

 

X. observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

 

XI. supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

 

XII. atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

 

XIII. elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência deste Tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

 

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ-TJRJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.

 

Art. 4º O Colegiado receberá apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL) e assessoramento técnico do Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional (DGJUR/DEIGE).

 

Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2022.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 211, de 25/07/2023, p. 17.