ATO NORMATIVO 20/2022
Estadual
Judiciário
27/10/2022
28/10/2022
DJERJ, ADM, n. 39, p. 3.
- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020
Resolve extinguir o Grupo de Trabalho de Gestão da Proteção de Dados Pessoais do PJERJ (GT-GPDP).
ATO NORMATIVO nº 20/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 24/2020, publicado no DJERJ de 08/09/2020, e suas alterações, que no seu art. 8º instituiu o Grupo de Trabalho de Gestão da Proteção de Dados Pessoais do PJERJ (GT-GPDP), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos pela Presidência deste Tribunal de Justiça, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Alta Administração;
CONSIDERANDO que os referidos colegiados são instituídos por ato do Presidente deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0643889;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Grupo de Trabalho de Gestão da Proteção de Dados Pessoais do PJERJ (GT-GPDP).
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.