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EDITAL 1/2022

Estadual

Judiciário

07/11/2022

DJERJ, ADM, n. 47, p. 11.

Comunica que estão abertas as inscrições e seleção para o Curso de Justiça e Práticas Restaurativas e Facilitação de Procedimentos Restaurativos.

EDITAL 01/2022/CGPJR O COMITÊ GESTOR DE POLÍTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA - CGPJR comunica que estão abertas as inscrições e seleção para o Curso de Justiça e Práticas Restaurativas e Facilitação de Procedimentos Restaurativos, sob a coordenação da intituição ISA ADRS - Cursos e Capacitações,... Ver mais
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EDITAL 01/2022/CGPJR

 

 

O COMITÊ GESTOR DE POLÍTICA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA - CGPJR comunica que estão abertas as inscrições e seleção para o Curso de Justiça e Práticas Restaurativas e Facilitação de Procedimentos Restaurativos, sob a coordenação da intituição ISA ADRS - Cursos e Capacitações, a ser realizado PRESENCIALMENTE na Escola de Administração Judiciária - ESAJ, entre os dias 30 de janeiro e 07 de julho de 2023, prioritariamente no horário das 08h00 às 12h00 e, eventualmente, das 08:00h às 18h, conforme especificado no Cronograma, tendo o percurso formativo a carga horária total de 120 (cento e vinte) horas.

 

O Curso terá como público alvo servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, demais profissionais da Rede de Garantia de Direitos e público em geral, que efetivem a inscrição no curso com o objetivo de realizar a implantação ou execução de projetos de Justiça Restaurativa em parceria com o TJRJ, no período de 2023 a 2024, sob a denominação Curso Justiça e Práticas Restaurativas e Facilitação de Procedimentos Restaurativos, custeado pela Escola de Administração Judiciária - ESAJ.

 

LOCAL: Dependências da Escola de Administração Judiciária - ESAJ - Rua Dom Manuel, 29, Centro, Rio de Janeiro - RJ - Cep 20010-090.

HORÁRIO: das 08h00 às 12h00 e 08h às 18h, quando das reuniões plenárias, que poderão ser realizadas no interior do Estado.

 

 

I - VAGAS

 

Art. 1º. Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas, assim distribuídas:

 

I -13 (treze) vagas destinadas servidores/servidoras ativos/ativas ou aposentados/aposentadas do quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - 12 (doze) vagas para os candidatos/candidatas à Ampla Concorrência (AC).

 

§ 1º - Da distribuição de vagas entre servidores/servidoras e Ampla Concorrência, haverá vagas reservadas para o sistema de Ações Afirmativas (AA), sendo:

 

a) 08 (oito) vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), sendo 04 (quatro) para servidores e 04 (quatro) para os candidatos à ampla concorrência;

 

b) 04 (quatro) vagas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, ciganas ou trans (transgênero, transexuais e travestis) sendo 02 (duas) para servidores e 02 (duas) para os candidatos à Ampla Concorrência, nos termos da legislação em vigor;

 

§ 2º - Candidatos/cadidatas que se identifiquem como pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas, quilombolas, ciganas e / ou pessoas trans (transgenero, transexuais e travestis) concorrerão concomitantemente às vagas do sistema de Ações Afirmativas (reservadas) e às vagas destinadas à Ampla Concorrência.

 

§ 3º - Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/candidatas aprovados/aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para vagas destinadas a servidores/servidoras ativos ou aposentados/aposentadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou para as vagas de Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos.

 

 

 

II - PERÍODO DE INSCRIÇÕES E MATRÍCULA

 

 

Art. 2º. A inscrição dos candidatos/candidatas às vagas do sistema de Ações Afirmativas (reservadas) deverá ser efetuada via e-mail, do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília e eventuais pontos facultativos.

 

Parágrafo único. A inscrição dos candidatos às vagas para servidores/servidoras e Ampla Concorrência deverá ser efetuada via e-mail, do dia 21 de novembro até às 23h59min do dia 25 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília e eventuais pontos facultativos.

 

Art. 3º. A matrícula dos candidatos/candidatas ficará sujeita à aprovação em processo seletivo diferenciado, de acordo com a distribuição de vagas constantes nos incisos I e II do artigo 1º, devendo ocorrer via formulário próprio no período do dia 12 de dezembro até às 23h59min do dia 14 de dezembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília e eventuais pontos facultativos.

 

 

III - INSCRIÇÕES EM VAGAS DO SISTEMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS (RESERVADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS COM DEFICIÊNCIA, NEGRAS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, CIGANAS E PESSOAS TRANS

 

 

Art. 4º. Ficam reservadas para os candidatos/candidatas devidamente inscritos e selecionados/selecionadas, distribuídas pelos seguintes grupos do sistema de Ações Afirmativas:

 

I - 08 (oito) vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), sendo 04 (quatro) para servidores/servidoras e 04 (quatro) para os candidatos/candidatas à Ampla Concorrência;

 

II - 04 (quatro) vagas destinadas a pessoas com deficiência, pessoas indígenas, quilombolas, ciganas e / ou trans (transgênero, transexuais e travestis) sendo 02 (duas) para servidores/servidoras e 02 (duas) para os candidatos/candidatas à Ampla Concorrência, nos termos da legislação em vigor;

 

§1º - Entende-se por:

 

a) Negro (preto ou pardo), indígena, quilombola, cigano/na ou trans (transgênero, transexuais e travestis) : aqueles/as que no ato da inscrição via formulário se autodeclararem, conforme o quesito cor, raça ou gênero, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

 

b) Pessoa com deficiência: os candidatos que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.

 

§ 2º. Os candidatos/candidatas poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas reservadas, previstas no § 1º do art. 1º deste Edital, devendo optar pela categoria que melhor represente/defina a sua identidade no ato do preenchimento do formulário.

 

Art. 5º. Para concorrer às vagas do sistema de Ações Afirmativas (reservadas), deverão os candidatos/candidatas enquadrar-se em uma das categorias elencadas no art. 1º deste Edital, devendo estar ciente das consequencias adversas (em esfera cível e penal), na hipótese de falsa declaração.

 

Art. 6º. A inscrição dos candidatos/candidatas que desejam concorrer às vagas reservadas deverá ser efetuada por meio de envio de solicitação de inscrição ao e-mail inscricao.jusrest@tjrj.jus.br e posterior envio do formulário eletrônico de inscrição a ser recebido em resposta ao e-mail de solicitação de inscrição, tudo do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília.

 

§ 1º. Os candidatos que somente enviarem e-mial de inscrição sem preencherem o formulário de inscrição dentro do período acima terão sua inscrição indeferida.

 

§ 2º. Para os candidatos/candidatas sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto ao Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, situada no endereço Avenida Erasmo Braga, 115, sala 111-B, Centro, Rio de Janeiro - RJ, do dia 16/11, a 18/11/2022, no horário das 11h às 18h.

 

Art. 7º. Os candidatos/candidatas que concorrerem às vagas reservadas para pessoas negras e indígenas, deverão, para inscrever-se pela internet, anexar no formulário de inscrição a seguinte documentação:

 

I - enviar, através do e-mail: inscricao.jusrest@tjrj.jus.br, direcionado ao Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, solicitação de inscrição, devendo conter no assunto "Inscrição - Curso de Justiça e práticas restaurativas e facilitação de procedimentos restaurativos", do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 18 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília.

 

II - preencher os campos solicitados no formulário eletrônico de inscrição - que será enviado em resposta ao e-mail - e enviar até o dia 18/11/2022, às 23h59min, no próprio formulário, os seguintes documentos, observando o limite de até 100 MB para upload:

 

a) Declaração de Etnia, disponível no Anexo I deste Edital, para o candidato/candidata que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, § 1º, alínea a, deste Edital;

 

b) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

 

c) 1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);

 

d) comprovante de residência com CEP, incluindo a comprovação de residência em área indígena ou quilombola, quando for o caso (documento original digitalizado);

 

e) Termo de compromisso de realização de todo o curso e para a realização de 30 (trinta) horas de prática restaurativa, após a conclusão do percurso formativo, dentro do período de 1 (um) ano como contraprestação à gratuidade do curso, devidamente assinado (Anexo IV deste Edital);

 

f) Termo de autorização do uso de imagem (Anexo V deste Edital).

 

Parágrafo único.É necessário o envio do Termo de Autorização do uso de imagem constante do Anexo V, devidamente preenchido e assinado, considerando que poderão ser realizados registros durante as aulas (filmagens ou fotos), que poderão ser utilizadas posteriormente, a critério do Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, seja para fins de publicações, relatórios, apresentações em palestras, seja para quaisquer outras atividades.

 

Art. 8º. É considerado negro ou indígena o candidato/candidata que assim se declare no momento da inscrição via formulário, conforme quesito de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Parágrafo único. É dever do candidato/candidata preencher e enviar via formulário de inscrição a autodeclaração disponível no Anexo I deste Edital, para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros e indígenas.

 

Art. 9º. Os candidatos/candidatas que pretendem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência física, deverão preencher o formulário de inscrição e anexar a seguinte documentação:

 

a) laudo médico que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas do art. 1º, § 1º, inciso b, deste Edital;

 

b) Documentos constantes nas alíneas b a f do artigo 7º.

 

Parágrafo único. O candidato/candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverá especificar/indicar o tipo de deficiência que possui e anexar o documento constante no art. 9º, alínea a.

 

Art. 10. Os candidatos/candidatas que pretendem concorrer às vagas reservadas para pessoas que se autodeclarem trans (transgênero, transexuais ou travestis) deverão preencher o formulário de inscrição informando que desejam concorrer à reserva de vagas, devendo indicar sua identidade de gênero e anexar no referido formulário os documentos constantes nas alíneas b a f do artigo 7º. No Anexo II o candidato poderá indicar o nome pelo qual deseja ser tratado. Na hipótese de o candidato já ter feito a mudança de nome, poderá concorrer às vagas para pessoas trans, não sendo necessário o preenchimento da autodeclaração de gênero (Anexo II).

 

Art. 11. No caso da inscrição presencial, o candidato/candidata a reserva de vagas deverá apresentar toda a documentação referente à vaga que optar por concorrer, incluindo o formulário de inscrição, que deverá ser impresso, preenchido, e entregue, juntamente com as cópias (digitalizadas) dos documentos especificados, devendo, ainda, levar no endereço do Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, situada no endereço Avenida Erasmo Braga, 115, sala 111-B, Centro, Rio de Janeiro - RJ, as vias originais dos seguintes documentos:

 

I. documento oficial de identidade e CPF;

II. comprovante de residência com CEP, incluindo a comprovação de residência em área indígena ou quilombola, quando for o caso;

III. fotografia 3x4 cm (alíneas "g") com o nome do candidato/candidata no verso.

 

Art. 12. O candidato/candidata que optar pela reserva de vagas, no ato da sua inscrição, não juntar os documentos relacionados no art. 7º, 9º ou 10 deste Edital, terá a sua inscrição indeferida.

 

Art. 13. Caso o candidato/candidata não se autodeclare, pessoa negra, indígena, com deficiência e / ou pessoas trans (transgênero, transexuais ou travestis) no ato da inscrição, não poderá apresentar qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.

 

Art. 14. A condição de participação da seleção em vagas reservadas pode ser impugnada por qualquer candidato/candidata, pela administração da Escola ou pelo Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§1º. A atribuição para processar e julgar o incidente previsto no parágrafo anterior será da Comissão Avaliadora do processo seletivo.

 

§2º. Na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa, o candidato/candidata será eliminado/a do processo seletivo ou terá sua matrícula cancelada, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, estando sujeito às sanções penais previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal (artigos171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário).

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Art. 15. A concorrência às vagas reservadas é facultativa, ficando o candidato/candidata que optar pela reserva de vagas submetido às regras gerais deste Edital caso não opte pela reserva de vagas.

 

Art. 16. Caso a inscrição em um dos tipos de vagas reservadas seja indeferida, o candidato/candidata poderá optar por permanecer no processo seletivo como candidato/candidata à Ampla Concorrência de vagas ou às vagas para servidores do TJRJ.

 

Art. 17. O candidato/candidata concorrente às vagas reservadas participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos/candidatas da Ampla Concorrência e a ele serão aplicados os mesmos critérios de pontuação e classificação, conforme especificados neste Edital.

 

Art. 18. O candidato/candidata à vaga reservada aprovado no processo seletivo e não classificado dentre as vagas reservadas poderá, também, concorrer ao total das vagas disponíveis para Ampla Concorrência. Nesse caso, ser-lhe-ão aplicadas as mesmas regras de classificação dos candidatos/candidatas à Ampla Concorrência.

 

Art. 19. O Aviso com a relação dos nomes dos candidatos/candidatas às vagas reservadas que tiveram deferidas e indeferidas as suas inscrições será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) em 22 de novembro de 2022.

 

Art. 20. O candidato/candidata à vaga reservada que tiver a sua solicitação indeferida poderá proceder à sua inscrição à ampla concorrência, devendo solicitar sua inscrição via e-mail inscricao.jusrest@tjrj.jus.br sujeitando-se aos prazos e às demais regras, conforme especificado neste Edital.

 

Art. 21. Após ter efetuado a inscrição, o candidato/candidata receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e-mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição.

 

Art. 22. O candidato/candidata que não obtiver a confirmação da sua inscrição no processo seletivo conforme item acima deverá, no horário das 11h às 17h, entrar em contato com o Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa pelo telefone 3133-3162, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data limite para quaisquer esclarecimentos sobre a seleção será dia 18/11/2022, das 11h às 17h (horário de Brasília).

 

Art. 23. Ao candidato/candidata, será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

 

Art. 24. O Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, devendo os candidatos/candidatas se aterem ao limite de 100 MB para upload de cada arquivo.

 

 

IV - INSCRIÇÕES DE SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CANDIDATOS À VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Art. 25. Os candidatos/candidatas que concorrerem às vagas destinadas aos servidores/servidoras ativos e aposentados/aposentadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e às vagas de Ampla Concorrência, deverão, para inscrever se:

 

I - enviar, através do e-mail: inscricao.jusrest@tjrj.jus.br, direcionado ao Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, solicitação de inscrição, devendo conter no assunto "Inscrição - Curso de Justiça e práticas restaurativas e facilitação de procedimentos restaurativos", do dia 21/11/2022 até o dia 25/11/2022, às 23h59min, observado o horário oficial de Brasília.

 

II - preencher os campos solicitados no formulário eletrônico de inscrição - que será enviado em resposta ao e-mail - e enviar até o dia 25/11/2022, às 23h59min, no próprio formulário, os seguintes documentos, observando o limite de até 100 MB para upload:

 

a) carteira funcional ou comprovante equivalente (somente para vagas de servidores ativos e aposentados);

 

b) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

 

c) 1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);

 

d) Termo de compromisso para a realização de todo o curso e para a realização de 30 (trinta) horas de prática restaurativa, após a conclusão do percurso formativo, dentro do período de 1 (um) ano como contraprestação à gratuidade do curso devidamente assinado (Anexo IV deste Edital);

 

e) Termo de autorização do uso de imagem (Anexo V deste Edital);

 

§1º - É necessário o envio da autorização do uso de imagem contida no Anexo V devidamente preenchida e assinada, considerando que poderão ser realizados registros durante as aulas (filmagens ou fotos), que poderão ser utilizadas posteriormente, a critério do Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa.

 

§2º - Os inscritos/inscritas que não apresentarem toda a documentação exigida nas datas designadas não terão a efetivação de suas inscrições.

 

§3º - Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério do Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa.

 

§4º - O Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, arquivos que excedam o tamanho definido neste edital para o upload dos documentos, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

§5º - A inscrição será realizada impreterivelmente via formulário do dia 21/11/2022 até o dia 25/11/2022, às 23h59min ou presencialmente, até às 18:00h do dia 25/11/2022, devendo o candidado/candidata, neste último formato realizar sua inscrição no Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, situada no endereço Avenida Erasmo Braga, 115, sala 111-B Rio de Janeiro - RJ.

 

§6º - No caso da inscrição presencial, deverá o candidato/candidata apresentar toda a documentação referente à vaga para a qual se candidata, servidor/servidora do TJRJ ou de Ampla Concorrência, incluindo o formulário de inscrição, que deverá ser impresso e preenchido, devendo ainda levar no endereço constante do parágrafo anterior as vias originais dos seguintes documentos:

 

I - documento oficial de identidade e CPF;

II - comprovante de residência com CEP;

III - fotografia 3x4 cm com o nome do candidato/candidata no verso.

 

§7º - O candidato/candidata que, no ato da sua inscrição via formulário ou presencialmente, não juntar os documentos relacionados no art. 26, II, alíneas a a e, deste Edital, terá a sua inscrição indeferida, sendo possível efetuar uma nova inscrição dentro do prazo disposto no inciso II do referido artigo.

 

 

V - PROCESSO SELETIVO

 

 

CAPÍTULO I

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E RESULTADO FINAL PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS (RESERVADAS)

 

Art. 26. A classificação dos candidatos/candidatas às vagas de ações afirmativas (reservadas) se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos nos quesitos aferidos no formulário de inscrição, respeitando-se o número de vagas oferecidas.

 

Parágrafo único. O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato/candidata, na seguinte ordem de prioridade:

 

I - Pontos no quesito viabilidade para atuação prática após a finalização do curso;

 

II - Pontos no quesito intenção de criação ou atuação em projeto para a implantação/efetivação das práticas restaurativas como modo de conviver e de resolver conflitos e adversidades no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e/ou áreas em suas comunidades com a utilização dos conhecimentos e habilidades adquiridos no Curso.

 

III - Pontos no quesito residir em área indígena ou quilombola;

 

IV - Pontos no quesito residir ou realizar periodicamente projeto social há mais de 100 (cem) km ou fora da abrangência da Comarca da Capital;

 

V - Residir em comunidade ou realizar periodicamente projeto social em comunidades ou junto a populações em situação de vulnerabilidade;

 

VI - O mais idoso.

 

Art. 27. Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), no dia 22 de novembro de 2022, relação com os nomes de todos/todas os/as candidatos/candidatas às vagas reservadas que tiveram deferidas e indeferidas as suas inscrições.

 

 

CAPÍTULO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E RESULTADO FINAL PARA SERVIDORES(AS) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

Art. 28. A classificação dos candidatos/candidatas servidores/servidoras ativos/ativas e aposentados/aposentadas se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos nos quesitos aferidos no formulário de inscrição, respeitando se o número de vagas oferecidas.

 

Parágrafo único. O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato/candidata, na seguinte ordem de prioridade:

 

I - Pontos no quesito viabilidade para atuação prática após a finalização do curso;

 

II - Pontos no quesito intenção de criação ou atuação em projeto para a implantação/efetivação das práticas restaurativas como modo de conviver e de resolver conflitos e adversidades no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e/ou áreas em suas comunidades com a utilização dos conhecimentos e habilidades adquiridos no Curso.

 

III - Pontos no quesito residir em área indígena ou quilombola;

 

IV - Pontos no quesito residir ou realizar periodicamente projeto social há mais de 100 (cem) km ou fora da abrangência da Comarca da Capital;

 

V - Residir em comunidade ou realizar periodicamente projeto social em comunidades ou junto a populações em situação de vulnerabilidade;

 

VI - O mais idoso.

 

CAPÍTULO III

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL PARA CANDIDATOS À VAGA DE AMPLA CONCORRÊNCIA

 

 

Art. 29. As vagas de Ampla Concorrência serão preenchidas mediante duas etapas do processo seletivo, sendo a primeira a avaliação das respostas do formulário e a segunda a realização de entrevistas via aplicativo de videoconferência, agendadas via e-mail com os 25 (vinte e cinco) canditatos/candidatas que obtiverem maior pontuação total.

 

§ 1º - O critério de avaliação das respostas do formulário será realizado por pontuação, referente aos quesitos constantes do parágrafo 2º deste artigo, respeitando-se o número de vagas oferecidas.

 

§ 2º - O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato/candidata, na seguinte ordem de prioridade:

 

I - Pontos no quesito viabilidade para atuação prática após a finalização do curso;

 

II - Pontos no quesito intenção de criação ou atuação em projeto para a implantação/efetivação das práticas restaurativas como modo de conviver e de resolver conflitos e adversidades no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e/ou áreas em suas comunidades com a utilização dos conhecimentos e habilidades adquiridos no Curso.

 

III - Pontos no quesito residir em área indígena ou quilombola;

 

IV - Pontos no quesito residir ou realizar periodicamente projeto social há mais de 100 (cem) km ou fora da abrangência da Comarca da Capital;

 

V - Residir em comunidade ou realizar periodicamente projeto social em comunidades ou junto a populações em situação de vulnerabilidade;

 

VI - O mais idoso.

 

VII - Avaliação da entrevista.

 

 

VI - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

 

Art. 30. Caso o número de candidatos/candidatas servidores/servidoras ativos/ativas e aposentados/aposentadas ou de ampla concorrência inscritos seja inferior ao das vagas oferecidas, a critério da Coordenação do Curso, poderão ser classificados os candidatos inscritos pelas outras categorias.

 

Art. 31. Não caberá recurso, pedido de revisão ou vista do resultado da pontuação da seleção.

 

Art. 32. Os candidatos/candidatas à Ampla Concorrência que estiverem aptos para realizar a segunda etapa do processo seletivo receberão e-mail do dia 22/11/2022 até o dia 30/11/2022 com o agendamento de data e horário para a realização de entrevista a ser realizada entre os dias 22/11/2022 e 01/12/2022.

 

Art. 33. A relação com os nomes dos candidatos/candidatas aprovados/aprovadas e classificados/classificadas para servidores ativos/as e aposentados/as ou de Ampla Concorrência será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) nos dias 05/12/2022 e 06/12/2022.

 

Art. 34. Os candidatos/candidatas concorrentes à reserva de vagas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em outra relação à parte, para identificação da ordem de classificação entre si. Na ocorrência de desistência de vaga, essa vaga será preenchida por outro candidato/candidata que optar pela vaga reservada, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 35. O Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa somente publicará no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) a relação dos candidatos/candidatas aprovados/as. A relação completa com a pontuação de todos os candidatos, aprovados e reprovados, ficará à disposição do candidato no Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, para consulta.

 

 

VII - MATRÍCULA

 

 

Art. 36. Os candidatos/candidatas aprovados/aprovadas deverão efetuar a matrícula nos dias 12/12/2022 a 14/12/2022, devendo o candidato/candidata preencher os campos solicitados formulário eletrônico de matrícula a ser enviado por e-mail aos candidatos/candidatas aprovados/aprovadas.

 

§ 1º. Para os candidatos sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto ao Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa, situada no endereço Avenida Erasmo Braga, 115, sala 111-B, Centro, Rio de Janeiro - RJ, nos dias 12/12/2022 a 14/12/2022, no horário das 11h às 17h.

 

§ 2º. Os candidatos/candidatas deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:

 

a) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (documento digitalizado);

 

b) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

 

c) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado);

 

Art. 37. O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.

 

 

 

VIII - CURSO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E METODOLOGIA DE

ENSINO PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

 

Art. 38. A metodologia do Curso é pautada na construção de conhecimento - método participativo que visa à inclusão dos/das participantes como coautores do aprendizado -, ampliando a cada encontro, sem dispensar as práticas expositivas em momentos específicos de transmissão de conhecimento e privilegiando estudo de casos apresentados pelos participantes.

 

Art. 39. O percurso formativo privilegia os princípios e a técnica dos Processos Circulares de Kay Pranis, Nancy Riestemberg e Dorothy Vaandering, da Comunicação não violenta de Marshall Rosemberg, tendo como suporte para a formação os autores da educação Paulo Freire, Lev Vygotsky e Mikhail Bakhtin, além de autores da área jurídica, estudados a partir de relatos, percepções e experiências de campo.

 

Art. 40. Por se tratar de uma formação básica que possui conteúdo variado e denso, os participantes deverão realizar leituras e assistir aos vídeos indicados pelos docentes, sendo necessária, para tanto, a dedicação de 5 (cinco) a 10 (dez) horas semanais para o cumprimento das atividades extraclasses.

 

Art. 41. O percurso formativo terá a duração de 120 (cento e vinte) horas, divididas em etapas teórica e prática.

 

Art. 42. A Etapa Teórica do percurso formativo é dedicada à base teórica e vivencial, sendo estruturada em 10 (dez) sessões de 4 (quatro), 8 (oito) ou 16 (dezesseis) horas cada, totalizando 60 (sessenta) horas de formação, as quais são distribuídas em 15 (quinze) encontros com 4 (quatro) horas de duração. Cada encontro contempla 2 (duas) aulas, com 2 (duas) horas de duração cada, totalizando 30 (trinta) aulas, conforme o cronograma de atividades discriminado no Anexo III deste Edital.

 

Art. 43. A Etapa Prática do percurso formativo é constituída de 60 (sessenta) horas de duração, contemplando, dentre outras, as seguintes atividades:

 

I - Sessões e ou encontros restaurativos em grupos de até 5 (cinco) pessoas cada totalizando 36 (trinta e seis) horas de percurso formativo por meio de intervenção direta.

 

II - Reuniões reflexivas realizadas em plenária - um total de 3 (três) -, com 8 (oito) horas de duração cada, totalizando 24 (vinte e quatro) horas e tendo presença dos 25 (vinte e cinco) integrantes da turma.

 

§ 1º. Cada participante integrará um grupo de até 5 (cinco) pessoas e deverá participar das atividades especificadas no Anexo II, cumprindo um total de 36 (trinta e seis) horas de atuação prática direta no campo (encontro ou sessão restauraiva), devendo ainda, participar de 3 (três) reuniões reflexivas em plenária, com 8 (oito) horas de duração cada, totalizando 24 (vinte e quatro) horas de duração.

 

§ 2º. As sessões plenárias serão organizadas, durante a formação prática, para a troca de experiências, visando potencializar o processo de aprendizado, que ora se dará de forma direta (atuação em casos e em tempo real), ora por transposição (experiência relatada e reflexões em grupo) sempre em plenária com 8 (oito) horas de duração.

 

§ 3º. Durante o percurso formativo, os integrandes da formação poderão ser favorecidos pela participação em Seminários Temáticos correlacionados aos temas da Justiça Restaurativa a serem promovidos pelo TJRJ.

 

Art. 44. As reuniões plenárias poderão ser realizadas tanto nas instalações da ESAJ, na Capital quanto em alguma localidade do interior, a critério do Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa.

 

 

 

IX - EMISSÃO DE CERTIFICADO

 

 

Art. 45. O Certificado de conclusão de curso será emitido àqueles que obtiverem, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência e aproveitamento na Etapa Teórica e na Etapa Prática e alcançarem o estado de aptidão para atuar em Justiça e Práticas Restaurativas.

 

Art. 46. A presença será registrada em cada uma das aulas pela assinatura do aluno na lista de presença disponibilizada durante a formação. Para o registro de frequência é imprescindível que assine a lista de presença em cada uma das aulas.

 

 

 

X - CONTRAPRESTAÇÃO PELA GRATUIDADE DO CURSO

 

 

Art. 47. Após a conclusão da Etapa Prática do curso e da certificação, o facilitador/facilitadora formado deverá realizar 30 (trinta) horas de atendimento de casos reais de forma presencial, como forma de contraprestação pela gratuidade do curso, dentro do período de 1 (um) ano, contado da certificação.

 

Art. 48. Enquanto estiverem realizando as 30 (trinta) horas de facilitação em sessões ou encontros de justiça restaurativa os facilitadores/facilitadoras deverão participar de encontros de aperfeiçoamento permanentemente, organizados pelos CEJUSCs de Justiça Restaurativa, com apoio do CGPJR, realizados na forma do Capítulo VI da Resolução CNJ nº 225/2016.

 

Art. 49. Será assegurada aos servidores/servidoras a facilitação de sessões ou encontros restaurativos de forma não compulsória, sendo a atuação devidamente reconhecida para fins de cômputo da carga horária de trabalho, podendo exercer a atividade de facilitador/facilitadora de justiça restaurativa no CEJUSC de Justiça Restaurativa da comarca onde estiver lotado por até 3 (três) dias de trabalho, para fins de cumprimento das 30 (trinta) horas de atendimento e posteriormente à conclusão das referidas horas.

 

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 50. A inscrição do candidato/candidata importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliativa do processo seletivo.

 

 

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2022.

 

 

Desembargador MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA

Presidente do Comitê Gestor de Política da Justiça Restaurativa

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.