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PROVIMENTO 1/2023

Estadual

Judiciário

09/01/2023

DJERJ, ADM, n. 83, p. 84.

- Processo Administrativo: 06110402; Ano: 2022

Dar nova redação ao §5º do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

PROCESSO SEI: 2022-06110402 ASSUNTO: CONSULTA MATÉRIA JUDICIAL PROVIMENTO CGJ Nº 01/2023 Dar nova redação ao §5º do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06110402

ASSUNTO: CONSULTA   MATÉRIA JUDICIAL

 

PROVIMENTO CGJ Nº 01/2023

 

Dar nova redação ao §5º do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o dever geral de registrar fidedignamente os dados nos sistemas informatizados insculpido no artigo 350, IV e o dever de certificar circunstanciadamente os mandados cumpridos, seja de modo presencial ou por meio eletrônico, insculpido no artigo 408, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de trazer aos autos toda e qualquer informação que permita estabelecer contato com os diligenciados, sobretudo a referente ao seu endereço físico;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06110402;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Alterar a redação do §5º do artigo 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.396 (...)

 

"§ 5º O Oficial de Justiça Avaliador deverá solicitar e confirmar o endereço eletrônico, os telefones de contato, o número da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física (CPF) do diligenciado, bem como o endereço físico constante da ordem judicial e consignar todos os dados obtidos em certidão".

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.