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AVISO 24/2023

Estadual

Judiciário

09/01/2023

DJERJ, ADM, n. 83, p. 88.

- Processo Administrativo: 06001942; Ano: 2022

Avisa que nos dias em que as serventias judiciais da 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Petrópolis estiverem designadas como Juízos plantonistas, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis será a responsável pelo cumprimento das ordens judiciais... Ver mais
Ementa

Avisa que nos dias em que as serventias judiciais da 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Petrópolis estiverem designadas como Juízos plantonistas,  a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis será a responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas durante os plantões regionais e do recesso forense.

PROCESSO SEI: 2022-06001942 AVISO nº 24 /2023 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2022-06001942

AVISO nº 24 /2023

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar o envio equivocado de ordens judiciais para as unidades organizacionais especializadas que não se encontrem de plantão durante os plantões de finais de semana, feriados e recesso forense;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2022-06001942;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, seus substitutos, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e demais servidores em atuação nas unidades organizacionais especializadas que nos dias em que as serventias judiciais da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Petrópolis, que se situam nas dependências do Fórum Regional de Itaipava, estiverem designadas como Juízos plantonistas, de acordo com a escala divulgada pela Presidência deste Tribunal de Justiça, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis será a responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas durante os plantões regionais e do recesso forense.

 

Do mesmo modo, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara será a responsável pelo cumprimento das ordens judiciais emanadas dos seguintes Juízos: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Varas Criminais, o I Juizado Especial Criminal, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, todos da Comarca de São Gonçalo, que se encontram alocados no Fórum Regional de Alcântara, quando essas serventias judiciais estiverem designadas para o plantão regional ou durante o recesso forense.

 

Da mesma forma, a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói será a responsável pelo cumprimento das ordens judiciais provenientes dos IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Niterói, situados no aludido Fórum Regional, quando essas serventias judiciais estiverem designadas para o plantão regional ou durante o recesso forense.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.