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ATO NORMATIVO 1/2023

ATO NORMATIVO 1/2023

Estadual

Judiciário

18/01/2023

DJERJ, ADM, n. 89, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 95, de 26/01/2024, p. 3.

Cria, define as matérias e estabelece a abrangência territorial do "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução TJ/OE nº 20/2021.

DJERJ, ADM, n. 95, de 26/01/2024, p. 3 A P O S T I L A: Ato Normativo nº 01/2023, de 18 de janeiro de 2023, publicado no DJERJ de 19 de janeiro de 2023. Onde se lê: "Art. 1º. Criar o "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" do... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 95, de 26/01/2024, p. 3

 

A P O S T I L A: Ato Normativo nº 01/2023, de 18 de janeiro de 2023, publicado no DJERJ de 19 de janeiro de 2023.

 

Onde se lê: "Art. 1º. Criar o "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com natureza de unidade judiciária auxiliar às 11ª, 12ª e 17ª Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital;"

 

Leia-se: "Art. 1º. Criar o "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com natureza de unidade judiciária auxiliar às 11ª, 12ª e 17ª Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

Parágrafo único. O "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" será instalado a partir de 27 de fevereiro de 2023."

 

Ficam mantidos os demais termos da referida Resolução.

 

 

DJERJ, ADM, n. 89, de 19/01/2023, p. 2

 

ATO NORMATIVO Nº 1/ 2023

 

Cria, define as matérias e estabelece a abrangência territorial do "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução TJ/OE nº 20/2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0";

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 20/2021, que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com natureza de unidade judiciária auxiliar às 11ª, 12ª e 17ª Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital;

 

Art. 2º. O "8º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Fazendário - Dívida Ativa do Estado e do Município do Rio de Janeiro" é competente para processar e julgar ações de execuções fiscais visando a redução do acervo e a arrecadação em favor do Ente Público, que tramitam nos juízos acima nominados.

 

Art. 3º. O "8º Núcleo de Justiça 4.0" tem jurisdição sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro;

 

Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designará magistrados para atuar no Núcleo, mediante prévio Edital, na forma do artigo 4º da Resolução TJ/OE nº 20/2021.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.