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PORTARIA CONJUNTA 1/2023

Estadual

Judiciário

30/01/2023

DJERJ, ADM, n. 97, p. 29.

- Processo Administrativo: 06137139; Ano: 2022

Resolvem dispensar, a pedido, os juízes de direito mencionados da composição do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND).

PORTARIA CONJUNTA TJ/ CGJ nº 01/ 2023 *Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA TJ/ CGJ nº 01/ 2023

 

*Revogada pelo Ato Executivo TJ nº 175, de 30/07/2024*

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que este Tribunal de Justiça conta com a colaboração de agentes internos e externos que, integrando Colegiados Administrativos para os quais foram designados pelo Presidente, assessoram a Presidência no desempenho de importantes atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO, outrossim, o encerramento da gestão, e, por conseguinte, a possibilidade de renovação da composição desses Colegiados pela Administração eleita, a ser empossada no próximo mês de fevereiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2022-06137139;

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, os Juízes de Direito PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR e JOAO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA da composição do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades de regularização fundiária (GT-REFUND).

 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 2023.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2023.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.