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ATO EXECUTIVO 35/2023

ATO EXECUTIVO 35/2023

Estadual

Judiciário

10/02/2023

DJERJ, ADM, n. 105, p. 9.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO nº 35/2023 Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado... Ver mais
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ATO EXECUTIVO nº 35/2023

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato Executivo, no art. 4º do Anexo XLVIII da Resolução OE nº 04/2023;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.3º, III, c/c art.125 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Delegar ao Juiz de Direito Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa, Juiz Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, as seguintes competências:

 

I - autorizar a movimentação das contas judiciais vinculadas ao Regime Especial de Pagamentos de Precatórios, de titularidade dos Municípios e do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 62/2009;

 

II - determinar a anotação das preferências constitucionais;

 

III - determinar a baixa ao juízo de origem em virtude de petição das partes ou parecer do setor de conferência de cálculos desta Presidência;

 

IV - prolatar despachos de mero expediente concernente à regularização da capacidade das partes e postulatória;

 

V - decidir as impugnações apresentadas pela Fazenda Pública;

 

VI - decidir os requerimentos formulados pelos credores, com exceção daqueles referentes à compensação;

 

VII - assinar mandados de pagamento e comunicar ao juízo de origem a liquidação do precatório;

 

VIII - comunicar aos juízos diversos as transferências das quantias;

 

IX - processar e decidir sobre o sequestro e bloqueio do ICMS, nos termos dos artigos 20, § 1º e 66, inc. III, da Resolução nº. 303/2019, do CNJ;

 

X - prover despachos de mero expediente nos processos em tramitação no Órgão Especial, bem como, nos mandados de segurança em fase de execução no Órgão Especial, assinar ofícios e memorandos de comunicação, mandados de pagamento e realizar penhoras online nas hipóteses de não pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV); e

 

XI - promover o processamento e a análise dos requerimentos de registro de cessão de créditos em precatórios.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.