ATO EXECUTIVO CONJUNTO 2/2023
Estadual
Judiciário
14/02/2023
15/02/2023
DJERJ, ADM, n. 107, p. 3.
- Processo Administrativo: 0667992; Ano: 2020
Dispõe sobre a suspensão do cronograma de implantação da expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na competência Dívida Ativa Municipal.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2023
*Revogado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 14, de 01/09/2023 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 19, de 10/10/2023*
Dispõe sobre a suspensão do cronograma de implantação da expansão do Processo Judicial Eletrônico - PJe, na competência Dívida Ativa Municipal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela CODAT - Comissão da Dívida Ativa, presidida pela eminente Desembargadora Flavia Romano de Rezende;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI 2020-0667992;
RESOLVEM suspender, temporariamente, o cronograma da expansão da implantação, na competência Dívida Ativa Municipal, do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciais relacionadas na tabela anexa ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/2023 que ainda não foram contempladas, até que o Departamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe possa atestar a regularidade e a funcionalidade de todo o fluxo processual do aludido sistema.
Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.