PORTARIA 984/2023
Estadual
Judiciário
14/02/2023
15/02/2023
DJERJ, ADM, n. 107, p. 30.
- Processo Administrativo: 0606725; Ano: 2019
Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
PORTARIA nº 984/2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 911, de 19/02/2025*
Designa membros para a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2019-0606725;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ):
I -Desembargadora DANIELA BRANDÃO FERREIRA que a presidirá;
II- Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III-Juiz de Direito SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV -Juíza de Direito VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES;
IV - Juíza de Direito CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
V - Juíza de Direito LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA;
VI - Juíza de Direito CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;
VI - Juíza de Direito VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
VII-Juíza de Direito MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO;
VII - Juíza de Direito GISELE GUIDA DE FARIA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
VIII-Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO;
VIII - Juíza de Direito MÔNICA LABUTO FRAGOSO MACHADO; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
IX -Juíza de Direito GISELE GUIDA DE FARIA;
IX - Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
X- Juíza de Direito ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES;
X - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XI- Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE;
XI - Juíza de Direito ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XII -Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA;
XIII - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN;
XIII - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XIV-Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI;
XIV - Juíza de Direito JULIANA KALICHSZTEIN; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XV - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA;
XV - Juíza de Direito LARISSA MARIA NUNES BARROS FRANKLIN DUARTE; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XVI- Juiz de Direito DANIEL KONDER DE ALMEIDA;
XVI - Juíza de Direito ROSANA ALBUQUERQUE FRANÇA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XVII-Juíza de Direito INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS;
XVII - Juíza de Direito ROBERTA BARROUIN CARVALHO DE SOUZA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XVIII - Juíza de Direito LARISSA MARIA NUNES BARROS FRANKLIN DUARTE;
XVIII - Juiz de Direito DANIEL KONDER DE ALMEIDA; (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
XIX - Juíza de Direito LORENA PAOLA NUNES BOCCIA.
XIX - Juíza de Direito INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS. (Redação dada pela Portaria TJ nº 1886, de 08/08/2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.