PORTARIA 661/2023
Estadual
Judiciário
02/03/2023
03/03/2023
DJERJ, ADM, n. 115, p. 6.
- Processo Administrativo: 0678412; Ano: 2020
Designa membros para o Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ).
PORTARIA nº 661/2023
Designa membros para o Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0678412;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CI/TJRJ):
I - Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, que o presidirá;
II - Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, Primeiro Vice-Presidente;
III - Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, Segunda Vice-Presidente;
IV - Desembargador JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO, Terceiro Vice- Presidente;
V - Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça;
VI - Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES, Presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
VII - Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO, Presidente da Comissão Judiciária de Articulações dos Juizados Especiais (COJES);
VIII - Desembargador MARCOS ANDRE CHUT, Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC);
IX - Desembargador CESAR FELIPE CURY, Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.