PORTARIA 1360/2023
Estadual
Judiciário
15/03/2023
16/03/2023
DJERJ, ADM, n. 124, p. 8.
DJERJ, ADM, n. 125, de 17/03/2023, p. 7.
- Processo Administrativo: 0606226; Ano: 2019
Designa membros para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI).
PORTARIA nº 1360/ 2023
*Revogada pela Portaria TJ nº 908, de 21/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 993/2019**
PORTARIA nº 1360/ 2023
Designa membros para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1644/2022, publicado no DJERJ de 27/09/2022, que definiu a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros da COMAI;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0606226;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI):
I - Desembargadora REGINA LUCIA PASSOS;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;
V - Juíza de Direito KEYLA BLANK DE CNOP;
VI - Juiz de Direito RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO;
VII - Senhora ANA PAULA RODRIGUES RUAS, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação;
VIII - Senhor MARCIO CASTRO DE AGUIAR, representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas;
IX - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística;
X - Senhor PABLO VIALLE, representante da Secretaria-Geral de Logística;
XI - Senhor FLAVIA MARTELOTTA BITTENCOURT, representante da Secretaria-Geral de Logística;
XII - Senhora RITA DE CASSIA FRANCO FERREIRA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça;
XIII - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, Secretário-Geral de Governança, Inovação e Compliance e representante da COGEP;
XIV - Senhora ANDREA CRISTIANE SALES MOREIRA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
XV - Senhora CLAUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 2º A COMAI passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargadora REGINA LUCIA PASSOS, que a presidirá;
II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
III - Juiz de Direito SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV - Juíza de Direito CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;
V - Juíza de Direito KEYLA BLANK DE CNOP;
VI - Juiz de Direito RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO;
VII - Senhora ANA PAULA RODRIGUES RUAS, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação;
VIII - Senhor MARCIO CASTRO DE AGUIAR, representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas;
IX - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística;
X - Senhor PABLO VIALLE, representante da Secretaria-Geral de Logística;
XI - Senhora FLAVIA MARTELOTTA BITTENCOURT, representante da Secretaria-Geral de Logística;
XII - Senhora ANDRÉA CRISTIANE SALES MOREIRA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
XIII - Senhora CLAUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
XIV - Senhora RITA DE CASSIA FRANCO FERREIRA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça;
XV - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, representante da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);
XVI - Doutora DEBORAH MARIA PRATES BARBOSA, Presidente da Comissão da Mulher do Instituto de Advogados do Brasil (IAB);
XVII - Doutor GERALDO MARCOS NOGUEIRA PINTO, Presidente de Honra da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB RJ;
XVIII - Doutor ARMANDO GUIMARÃES NEMBRI, Professor da ENCE e Analista de Planejamento e Gestão do IBGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
*Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 16/03/2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.