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PORTARIA 1360/2023

PORTARIA 1360/2023

Estadual

Judiciário

15/03/2023

DJERJ, ADM, n. 124, p. 8.

DJERJ, ADM, n. 125, de 17/03/2023, p. 7.

- Processo Administrativo: 0606226; Ano: 2019

Designa membros para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI).

PORTARIA nº 1360/ 2023 *Revogada pela Portaria TJ nº 908, de 21/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 993/2019** PORTARIA nº 1360/ 2023 Designa membros para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1360/ 2023

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 908, de 21/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 993/2019**

 

PORTARIA nº 1360/ 2023

 

Designa membros para a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1644/2022, publicado no DJERJ de 27/09/2022, que definiu a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros da COMAI;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0606226;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI):

 

I - Desembargadora REGINA LUCIA PASSOS;

 

II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Juíza de Direito CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;

 

V - Juíza de Direito KEYLA BLANK DE CNOP;

 

VI - Juiz de Direito RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO;

 

VII - Senhora ANA PAULA RODRIGUES RUAS, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação;

 

VIII - Senhor MARCIO CASTRO DE AGUIAR, representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas;

 

IX - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

X - Senhor PABLO VIALLE, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

XI - Senhor FLAVIA MARTELOTTA BITTENCOURT, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

XII - Senhora RITA DE CASSIA FRANCO FERREIRA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

XIII - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, Secretário-Geral de Governança, Inovação e Compliance e representante da COGEP;

 

XIV - Senhora ANDREA CRISTIANE SALES MOREIRA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

 

XV - Senhora CLAUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

 

Art. 2º A COMAI passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargadora REGINA LUCIA PASSOS, que a presidirá;

 

II - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;

 

III - Juiz de Direito SANDRO PITTHAN ESPINDOLA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - Juíza de Direito CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA;

 

V - Juíza de Direito KEYLA BLANK DE CNOP;

 

VI - Juiz de Direito RAFAEL RODRIGUES CARNEIRO;

 

VII - Senhora ANA PAULA RODRIGUES RUAS, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação;

 

VIII - Senhor MARCIO CASTRO DE AGUIAR, representante da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas;

 

IX - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

X - Senhor PABLO VIALLE, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

XI - Senhora FLAVIA MARTELOTTA BITTENCOURT, representante da Secretaria-Geral de Logística;

 

XII - Senhora ANDRÉA CRISTIANE SALES MOREIRA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

 

XIII - Senhora CLAUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

 

XIV - Senhora RITA DE CASSIA FRANCO FERREIRA, representante da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

XV - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, representante da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);

 

XVI - Doutora DEBORAH MARIA PRATES BARBOSA, Presidente da Comissão da Mulher do Instituto de Advogados do Brasil (IAB);

 

XVII - Doutor GERALDO MARCOS NOGUEIRA PINTO, Presidente de Honra da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB RJ;

 

XVIII - Doutor ARMANDO GUIMARÃES NEMBRI, Professor da ENCE e Analista de Planejamento e Gestão do IBGE.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

*Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 16/03/2023.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.