AVISO 19/2023
Estadual
Judiciário
17/03/2023
20/03/2023
DJERJ, ADM, n. 126, p. 2.
Avisa que a partir de 01/05/2023, a expedição de ofícios precatórios para a presidência deverá necessariamente ser providenciada pelos juízos de 1º grau por meio dos sistemas OFREQ e Hólos.
AVISO TJ n. 19/ 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, a partir de 01/05/2023, a expedição de ofícios precatórios para a Presidência deverá necessariamente ser providenciada pelos Juízos de 1º grau por meio dos sistemas OFREQ e Hólos.
Os Juízos com competência de Fazenda Pública deverão providenciar o cadastro dos respectivos Magistrados e servidores nos sistemas OFREQ e Hólos entre 20/03/2023 e 28/04/2023, período em que essas ferramentas estarão disponíveis para utilização em concurso com as já existentes. Para tanto, os usuários deverão solicitar o apoio das equipes de suporte aos Sistemas Judiciais pelo telefone 3133-9100 ou pelo e-mail sgtec.atendimento@tjrj.jur.br.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.