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AVISO 19/2023

Estadual

Judiciário

17/03/2023

DJERJ, ADM, n. 126, p. 2.

Avisa que a partir de 01/05/2023, a expedição de ofícios precatórios para a presidência deverá necessariamente ser providenciada pelos juízos de 1º grau por meio dos sistemas OFREQ e Hólos.

AVISO TJ n. 19/ 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, a partir de 01/05/2023, a expedição de ofícios precatórios para a... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ n. 19/ 2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, a partir de 01/05/2023, a expedição de ofícios precatórios para a Presidência deverá necessariamente ser providenciada pelos Juízos de 1º grau por meio dos sistemas OFREQ e Hólos.

 

Os Juízos com competência de Fazenda Pública deverão providenciar o cadastro dos respectivos Magistrados e servidores nos sistemas OFREQ e Hólos entre 20/03/2023 e 28/04/2023, período em que essas ferramentas estarão disponíveis para utilização em concurso com as já existentes. Para tanto, os usuários deverão solicitar o apoio das equipes de suporte aos Sistemas Judiciais pelo telefone 3133-9100 ou pelo e-mail sgtec.atendimento@tjrj.jur.br.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.