ATO EXECUTIVO 64/2023
Estadual
Judiciário
22/03/2023
23/03/2023
DJERJ, ADM, n. 129, p. 3.
Resolve delegar ao Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições, a específica competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ.
ATO EXECUTIVO Nº 64/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6956, de 13.01.2015;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto-Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, §1º);
CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as leis nº 4.320/1964, 8.666/93, 10.520/2002, 12.527/2011, 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo TJ nº 27/2023, que elenca as competências delegadas ao Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de titularidade do responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que esteja vinculado a este Poder junto à Receita Federal do Brasil, para o tempestivo recolhimento de tributos;
RESOLVE:
Art.1º. Delegar ao Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças do Tribunal de Justiça, André Luiz de Saboya Moledo, sem prejuízo de suas atribuições, a específica competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ - CNPJ nº 28.538.734/0001-48, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ - CNPJ nº 35.475.260/0001-06 e do Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro - FUNARPEN/RJ - CNPJ nº 34.552.805/0001-60. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 14, de 18/01/2024)
Art.2º. Promover todos os atos necessários à obtenção dos Certificados Digitais relativos aos CNPJ´s descritos no art. 1º. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 14, de 18/01/2024)
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art.1º, X do Ato Executivo TJ nº 27/2023.
Art. 4º. O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03/02/2023. (Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 14, de 18/01/2024)
Rio de Janeiro, 22 de março de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.