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PORTARIA 1424/2023

PORTARIA 1424/2023

Estadual

Judiciário

27/03/2023

DJERJ, ADM, n. 132, p. 8.

- Processo Administrativo: 06031704; Ano: 2023

Designa membros para o Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal.

PORTARIA nº 1424/2023 TEXTO COMPILADO Designa membros para o Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1424/2023

 

TEXTO COMPILADO

 

Designa membros para o Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 12/2023, publicado no DJERJ de 01/02/2023, que dispensou os membros do Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2023-06031704;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal:

 

I - Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente da COPAE;

 

I - Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, Presidente da COPAE, que o presidirá; (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

II - Desembargador FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL;

 

II - Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES; (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

III - Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES;

 

III - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

IV -Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, Auxiliar da Presidência;

 

IV - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

V - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Presidência;

 

V - Juiz de Direito BRUNO VINICIUS DA ROS BODART DA COSTA, Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

VI -Juiz de Direito BRUNO VINICIUS DA ROS BODART DA COSTA, Auxiliar da Presidência;

 

VI - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF); (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

VII - Senhor ANDRE LUIZ DE SABOYA MOLEDO, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);

 

VIII - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Pessoal (SGPES).

 

VII - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Pessoal (SGPES). (Redação dada pela Portaria TJ nº 373, de 25/01/2024)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.