Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 73/2023

ATO EXECUTIVO 73/2023

Estadual

Judiciário

28/03/2023

DJERJ, ADM, n. 133, p. 3.

Delega as competências que menciona.

ATO EXECUTIVO TJ nº 73/ 2023 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 60, de 12/03/2025* Delega as competências que menciona. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 73/ 2023

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 60, de 12/03/2025*

 

Delega as competências que menciona.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, inciso XXIII, da Lei nº 6.956, de 13.01.2015;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual nº 287/79 (artigo 82, § 1º);

 

CONSIDERANDO que a legislação que rege a gestão pública trata de matérias predominantemente técnicas, em especial as Leis nº 4.320/1964, 8.666/1993, 10.520/2002, 12.527/2011, 14.133/2021 e Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que as sucessivas gestões deste Poder vêm, desde a edição da Lei Complementar nº 101/2000, adotando atos de delegação que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Secretário-Geral de Contratos e Licitações do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atuais atribuições, a competência para lançar na plataforma eletrônica utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os atos de homologação dos certames licitatórios, tal como proferidos pelo Desembargador Presidente.

 

Art. 2º. O Secretário-Geral de Contratos e Licitações do Tribunal de Justiça será substituído, em seus impedimentos, férias ou faltas eventuais, pelo Assessor III do Gabinete (GBCOL) ou pelo Assessor III da Assessoria Técnica (ASCOL).

 

Art. 3º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso VIII, do artigo 1º, do Ato Executivo nº 27/2023.

 

Art. 4º. Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Estado - TCE.

 

Rio de Janeiro, 28 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.