ATO REGIMENTAL 2/2023
Regimento dos Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Estadual
Judiciário
24/03/2023
30/03/2023
DJERJ, ADM, n. 134, p. 44.
Regimento dos Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
ATO REGIMENTAL 02/2023
Regimento dos Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º - Os Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) são cursos dinâmicos e de curta duração que abrangem diferentes áreas do conhecimento, não apresentam pré-requisitos e são destinados ao público em geral, com o propósito de proporcionar conhecimento e atualização profissional.
Art. 2º - São objetivos do curso:
a) Promover formação continuada e aperfeiçoamento profissional, atendendo às demandas da sociedade em geral;
b) Aprimorar o conhecimento jurídico atualizado;
c) Disseminar o conhecimento jurídico e suas multidisciplinaridades.
Art. 3º - Os Cursos de Extensão estão subordinados à Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM) e terão a assistência operacional do Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES).
Art. 4º - Caberá ao Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (DEDES) encaminhar sugestões à Diretoria-Geral da EMERJ sobre os Cursos de Extensão, presenciais e/ou virtuais, e providenciar junto às unidades organizacionais da Escola os meios materiais necessários para a realização das aulas presenciais e/ou virtuais e o atendimento aos professores, quando for necessário.
Art. 5º - Os Cursos de Extensão são ministrados na sede da EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25 - Centro, Rio de Janeiro, e/ou de forma virtual, com duração mínima de 20 horas e máxima de 100 horas.
Art. 6º - O ingresso nos Cursos de Extensão se dá mediante livre preenchimento de vagas, conforme critérios estabelecidos e divulgados pelo site da EMERJ, que definirá o conteúdo programático, período de inscrições e valor do investimento.
Art. 7º - As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira, em horários previamente estabelecidos, de acordo com calendário a ser disponibilizado no ambiente virtual da EMERJ.
Parágrafo único: Havendo necessidade, as aulas de reposição poderão ocorrer em qualquer dia e horário a critério da Secretaria-Geral ou da Direção-Geral da EMERJ, visando à complementação de conteúdos programáticos.
Capítulo II
Da Abertura das Inscrições e do Cancelamento
Art. 8º - A abertura das inscrições para os Cursos de Extensão será divulgada no site e nas redes sociais da EMERJ, e no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes informações:
a) Prazo e forma de inscrição;
b) Local, dias da semana e horário do curso;
c) Valor do investimento;
d) Prazo para pagamento;
e) Requisitos exigidos para a inscrição;
f) Estrutura curricular;
g) Edital para concessão de bolsas de estudo.
Art. 9º - A primeira parcela ou o valor integral do curso deverão ser pagos antes de seu início, e só serão devolvidos caso o curso não ocorra.
Art. 10 - As inscrições serão realizadas de forma virtual, no período estabelecido no site da EMERJ, atendendo as seguintes exigências:
a) Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição;
b) Cópia da documentação exigida;
c) Comprovação do pagamento integral/parcelado do valor do curso;
d) Aceite do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 11 - A inscrição poderá ser cancelada voluntariamente ou compulsoriamente.
Parágrafo único: A inscrição poderá ser cancelada pela EMERJ, e o valor restituído, caso não seja alcançado o número mínimo de alunos inscritos.
Art. 12 - O aluno que apresentar conduta incompatível com os valores morais e intelectuais da EMERJ sofrerá penalidade, que poderá variar de advertência verbal ou formal, até mesmo a expulsão, após a devida apuração dos fatos e análise por parte da Direção-Geral ou de outrem, por delegação.
Art. 13 - O aluno que, para qualquer fim, servir-se de documento inidôneo ou falso terá a inscrição cancelada de pleno direito, sujeitando se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
Art. 14 - Em caso de desistência do discente, o valor devolvido será proporcional à carga horária cursada.
Capítulo III
Do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 15 - No ato da inscrição on-line, o aluno terá acesso a cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 16 - O valor de cada parcela do curso poderá ser quitado integralmente ou em parcelas mensais iguais por meio de cartão de crédito, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo único: A quitação integral poderá ser realizada através de boleto bancário ou cartão de crédito.
Art. 17 - Em caso de desistência, será restituído ao aluno o valor pago, descontando-se a parcela proporcional às aulas que foram usufruídas ou disponibilizadas.
Art. 18 - Serão onerosas declarações de qualquer ordem.
Capítulo IV
Da Estrutura e da Metodologia
Art. 19 - O curso tem duração mínima de 20 horas/aula e máxima de 100 horas/aula, abrangendo os temas compatíveis com a proposta do coordenador do curso.
Parágrafo único: A critério da Direção-Geral da EMERJ, Cursos de Extensão com duração de 100 horas/aula poderão, mediante prova avaliativa, ter Certificado de Conclusão de Curso com validade de título, sendo aceito na etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público para a Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 20 - Por decisão do coordenador do curso, poderá haver inclusão e/ou extinção de temas no programa de curso, a critério da Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM) da EMERJ, com fins de aprimoramento e atualização do conhecimento multidisciplinar.
Art. 21 - Salvo determinação em contrário, os Cursos de Extensão serão gravados, em sistema de áudio e vídeo, para registro e posterior disponibilização aos alunos na plataforma Virtual EMERJ.
Parágrafo único: As exposições ficarão na plataforma Virtual EMERJ até 7 dias corridos após a data da última aula do curso.
Art. 22 - A metodologia utilizada envolve modernas técnicas e processos de ensino- aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas.
Capítulo V
Da Frequência, do Aproveitamento, e da Certificação
Art. 23 - Por ausência de previsão legal na legislação educacional brasileira, não haverá abono de faltas nos Cursos de Extensão.
Art. 24 - Em conformidade com o art. 47, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a aprovação se dará mediante frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas virtuais e/ou presenciais dos Cursos de Extensão.
Art. 25 - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) será automaticamente reprovado e não contemplado com o certificado do curso.
Art. 26 - Fará jus ao certificado dos Cursos de Extensão o aluno que, regularmente inscrito, integralizar o curso quanto à frequência e obtiver a aprovação.
Art. 27 - O certificado, emitido pela Direção-Geral e pelo Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Disciplinar (DEDES) da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, será retirado pelo próprio aluno no portal Virtual EMERJ, após a conclusão do curso.
Capítulo VI
Do Corpo Discente:
Art. 28 - São direitos dos alunos:
a) Receber os conhecimentos objetivados pela Escola;
b) Frequentar as aulas;
c) Apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;
d) Reclamar quanto a qualquer tratamento injusto;
e) Receber a apuração de sua presença;
f) Receber o certificado do curso de forma gratuita.
Art. 29 - São deveres dos alunos:
a) Observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;
b) Comparecer pontualmente de forma presencial e/ou virtual ao curso, atendendo tolerância de até 20 minutos na entrada e na saída;
c) Zelar pela conservação do prédio e equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa, quando em regime presencial;
d) Usar vestuário compatível com o decoro institucional;
e) Pagar pelos serviços prestados pela Escola;
f) Manter conduta irrepreensível.
Art. 30 - É vedado ao aluno:
a) Entrar em sala depois de iniciada a aula, sem autorização;
b) Portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso;
c) Fumar nas dependências da Escola.
Art. 31 - Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a) Admoestação;
b) Repreensão;
c) Cancelamento da inscrição;
d) Suspensão;
e) Expulsão.
§ 1º - O procedimento para aplicação de sanção ao aluno terá início, de ofício, pelo Diretor-Geral, ou mediante notícia escrita apresentada por qualquer interessado, funcionário, professor ou aluno, e será conduzido pela Secretaria-Geral.
§ 2º - Recebida a notícia, o Diretor-Geral dará ciência ao reclamado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se em sua defesa, a contar da sua ciência.
§ 3º - Após a ultimação do prazo para a defesa, com ou sem ela, os autos irão à Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM), para parecer no prazo de 10 (dez) dias.
§ 4º - Ultimado o prazo para a manifestação da Comissão de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar (CODEM), os autos retornarão ao Diretor-Geral para, justificadamente, sancionar ou arquivar o expediente.
Capítulo VII
Das Bolsas de Estudo
Art. 32 - A critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 4 (quatro) bolsas de estudo integrais, de acordo com os requisitos do Edital para concessão de bolsa de estudo de cada curso.
Art.33 - O Edital para as bolsas de estudo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), na mesma data de abertura das inscrições do curso.
Art. 34 - A bolsa de estudo terá validade para todo o curso.
Capítulo VIII
Do Corpo Docente
Art. 35 - O corpo docente do curso será constituído necessariamente por doutores, mestres, especialistas e profissionais com inquestionável capacidade técnica e reconhecido saber.
Art. 36 - São direitos dos professores:
a) Os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas formas regulamentares da EMERJ;
b) Receber honorários de acordo com sua titulação pelas aulas efetivamente ministradas;
c) Receber certificado de aula ministrada no curso de forma gratuita.
Art. 37 - São deveres do professor:
a) Planejar com antecedência e executar com eficiência o tema do respectivo programa do curso, observando a metodologia pedagógica da Escola;
b) Comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;
c) Comparecer às reuniões e integrar comissões, quando convocado;
d) Comparecer pontualmente de forma presencial e/ou virtual ao curso;
e) Preencher o Termo de Cessão de Direitos de Uso de Imagem e Autorização de Disponibilização de Material Didático e, caso necessário, preencher adequadamente o Formulário de Dados Cadastrais. O recebimento do pagamento fica vinculado ao cumprimento deste item.
Capítulo IX
Do Coordenador
Art. 38 - São direitos do(s) coordenador(es):
a) Os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas formas regulamentares da EMERJ;
b) Receber honorários referentes a 20% da renda líquida das inscrições efetivamente realizadas, convertida em horas/aula.
Art. 39 - São deveres do(s) coordenador(es):
a) Encaminhar proposta à presidente da CODEM, contendo sugestão de temas, corpo docente, carga horária, horário e previsão de início;
b) Preencher adequadamente a Ficha de Dados do Curso de Extensão, conforme disposto na RAD-EMERJ-038;
c) Aprovar o cartaz de divulgação do curso;
d) Auxiliar o Curso de Extensão/DEDES, caso necessário, em possíveis dificuldades e adversidades em relação ao conteúdo programático.
Capítulo X
Das Disposições Finais
Art. 40 - O aluno receberá, em seu primeiro dia de aula, as orientações sobre o acesso ao Regimento do Curso de Extensão da EMERJ.
Art. 41 - Este Regimento produzirá efeitos sobre o corpo discente, corpo docente e demais departamentos que integram a EMERJ, aplicando-se aos Cursos de Extensão.
Art. 42 - Os casos omissos ou controversos serão decididos pelo Diretor-Geral da EMERJ.
Art. 43 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2023
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.