ATO NORMATIVO CONJUNTO 4/2023
Estadual
Judiciário
27/04/2023
02/05/2023
DJERJ, ADM, n. 153, p. 2.
Dispõe sobre a aplicação do Ato Normativo nº 05/2023 no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023
Dispõe sobre a aplicação do Ato Normativo nº 05/2023 no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES), Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e ainda o Ato Normativo nº 05/2023 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de disciplinar a matéria no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO a adoção pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do "Juízo 100% Digital", nos termos propostos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.099/95, aplicável a todo o microssistema de Juizados Especiais, é dotada de princípios informativos próprios, sendo idealizada com grande capilaridade visando levar a Justiça o mais próximo possível do jurisdicionado;
CONSIDERANDO a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução n. 354/2020), como reconhecido pelo CNJ;
CONSIDERANDO que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir práticas processuais fraudulentas e de instrumentalizar os magistrados a adotarem as medidas necessárias para tal acompanhamento;
CONSIDERANDO que é facultado aos Tribunais a adoção do "Juízo 100% Digital", o que também autoriza a adoção parcial da sistemática posta.
Resolvem:
Art.1º. A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.