PROVIMENTO 26/2023
Estadual
Judiciário
04/05/2023
09/05/2023
DJERJ, ADM, n. 158, p. 37.
- Processo Administrativo: 06009574; Ano: 2023
PROCESSO SEI: 2023-06009574
PROVIMENTO CGJ Nº 26/2023
Altera a redação do parágrafo 4º, do artigo 505 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06009574;
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo 4º, do artigo 505, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 4º. Ressalvada a hipótese do § 3°, a identidade e o CPF do depositante serão visados pelo tabelião ou seu preposto e arquivados ou digitalizados, não sendo válido para a abertura de firma documento de identificação vencido, salvo no caso de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. "
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.