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ATO REGIMENTAL 4/2023

Estadual

Judiciário

10/05/2023

DJERJ, ADM, n. 161, p. 24.

Regulamenta os Cursos de Especialização nas Áreas do Direito -- Pós-Graduação Lato Sensu, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

ATO REGIMENTAL Nº 04/2023 Regulamenta os Cursos de Especialização nas Áreas do Direito -- Pós-Graduação Lato Sensu, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO... Ver mais
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ATO REGIMENTAL Nº 04/2023

 

 

Regulamenta os Cursos de Especialização nas Áreas do Direito -- Pós-Graduação Lato Sensu, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, nos termos do Ato Regimental nº 1/2022, e de acordo com a Resolução nº 04/2023 do Egrégio Órgão Especial;

 

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

 

Disposições Gerais

 

 

Art. 1º - Os Cursos de Especialização nas áreas do Direito, em nível de pós-graduação lato sensu, destinam-se ao aprimoramento do raciocínio e do conhecimento jurídico atualizado de graduados, em área a ser definida por cada curso, mediante provas intelectuais, avaliações de aprendizagem, observação individual e verificação dos índices de participação e de assimilação dos conhecimentos ministrados.

 

Parágrafo único: O curso busca oferecer formação cognitiva jurídica de excelência, alicerçada em sólidos valores éticos. Dessa forma, visa a contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.

 

Art. 2º - São objetivos do curso:

 

a)Estímulo ao estudo, análise e compreensão de textos e documentos jurídicos;

 

b)Pesquisa, interpretação e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito, em questionamentos de alta indagação;

 

c)Produção criativa do Direito e de áreas afins;

 

d)Correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário;

 

e)Utilização de raciocínio lógico, de técnica de argumentação jurídica, de persuasão e de reflexão crítica;

 

f)Compreensão interdisciplinar do Direito e áreas afins e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade;

 

g)Solução de problemas em consonância com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;

 

h)Percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.

 

 

Art. 3º - São finalidades do curso:

 

I-Promover o raciocínio e o aprimoramento do conhecimento jurídico atualizado;

 

II-Titular especialistas na área do Direito.

 

 

Art. 4º - Os Cursos de Especialização nas áreas do Direito são ministrados na sede da EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25 - Centro, RJ, e têm duração mínima de 360 horas, exigidas para a educação superior, em nível de pós-graduação lato sensu.

 

Art. 5º - O ingresso nos Cursos de Especialização se dá mediante o preenchimento de vagas, conforme critérios estabelecidos e divulgados pelo site da EMERJ, que definirão a estrutura do curso, período de inscrições e matriz curricular.

 

Art. 6º - As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira, em horários previamente estabelecidos, de acordo com calendário a ser disponibilizado no ambiente virtual da Escola.

 

Parágrafo único: Havendo necessidade, aulas de reposição poderão ocorrer em qualquer dia e horário a critério da Secretaria-Geral ou da Direção-Geral da EMERJ, objetivando a complementação de conteúdos programáticos, provas ou demais atividades acadêmicas que visem ao cumprimento do curso. A presença será contabilizada nas aulas de reposição.

 

Capítulo II

 

Da Abertura das Inscrições, da Matrícula e do Cancelamento

 

Art. 7º - A abertura das inscrições para os Cursos de Especialização nas áreas do Direito em nível de pós graduação lato sensu será divulgada no site da EMERJ, com as seguintes informações:

 

a)Prazo e forma de inscrição;

 

b)Local, dias da semana e horário do curso;

 

c)Requisitos exigidos para a inscrição;

 

d)Valor do curso;

 

e)Estrutura curricular;

 

f)Edital para concessão de 02 bolsas integrais de estudo.

 

Art. 8º - O valor da primeira parcela só será devolvido se o curso não iniciar.

 

Art. 9º - As matrículas serão realizadas, no período estabelecido no site da EMERJ, atendendo às seguintes exigências:

 

a)Preenchimento de formulário;

 

b)Aceite do pagamento da primeira parcela do curso ou do pagamento integral do valor do curso, conforme opção do interessado, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

 

c)Pagamento da primeira parcela do curso ou do pagamento integral do valor do curso, conforme opção do interessado, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

 

d)Apresentação de original e cópia do diploma de graduação, frente e verso;

 

e)Envio do histórico escolar, original, do curso de graduação;

 

f)Apresentação de uma foto 3cm x 4cm, recente e colorida, com o nome completo do aluno no verso;

 

g)Envio da certidão de nascimento ou de casamento;

 

h)Envio da identidade e do CPF, originais;

 

i)Envio de curriculum vitae.

 

Art. 10 - A matrícula poderá ser cancelada voluntária ou compulsoriamente.

 

Parágrafo único: A matrícula poderá ser cancelada pela EMERJ, e o valor referente à primeira parcela, restituído, caso não seja alcançado o número mínimo de alunos inscritos para que o curso se torne financeiramente viável.

 

Art. 11 - O aluno que apresentar conduta incompatível com os valores morais ou intelectuais da EMERJ sofrerá penalidade, que poderá variar de advertência verbal ou formal até o cancelamento da matrícula, após a devida apuração dos fatos e análise por parte da Direção- Geral ou de outrem, por delegação.

 

Art. 12 - O aluno que, para qualquer fim, servir-se de documento inidôneo ou falso terá a matrícula cancelada de pleno direito, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.

 

Art. 13 - Em caso de desistência do curso por parte do discente, o valor devolvido será proporcional à carga horária cursada.

 

Capítulo III

 

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

 

 

Art. 14 - O valor do curso poderá ser pago integralmente ou dividido em até 15 parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo o pagamento da primeira parcela realizado no ato da matrícula, e o das vincendas, até o décimo dia de cada mês subsequente, por meio de boleto bancário, ou em até 12 parcelas por meio de cartão de crédito, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

 

Art. 15 - Sobre o pagamento efetuado após o décimo dia do mês, incidirão multa e correção monetária, nos termos legais.

 

Art. 16 - Serão onerosos os seguintes serviços:

 

a)Declarações de qualquer ordem;

 

b)Certificados de participação em cursos e eventos;

 

c)Revisão de prova;

 

d)2ª (segunda) via do histórico escolar;

 

e)2ª (segunda) via do certificado de conclusão de curso;

 

f)2ª (segunda) via de carteira;

 

g)Módulo avulso.

 

 

Capítulo IV

 

Da Estrutura e da Metodologia

 

 

Art. 17 - O Curso tem a duração mínima de 360 horas aula, estruturadas em módulos, que abrangem as disciplinas previstas no Projeto Pedagógico.

 

Art. 18 - Por decisão do coordenador do curso, poderá haver inclusão e/ou extinção de disciplinas no Projeto Pedagógico, a critério da administração superior da EMERJ, com fins de aprimoramento e atualização do conhecimento jurídico e das áreas afins.

 

Art. 19 - As aulas visarão ao desenvolvimento do raciocínio jurídico e do conhecimento prático da atividade jurisdicional.

 

Art. 20 - A metodologia a ser utilizada consistirá na busca da autoaprendizagem orientada, direcionada para estimular a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico, para que o alunado desenvolva o espírito investigativo capaz não somente de reproduzir conhecimentos legados, mas também de criar e produzir novos conhecimentos dentro da dinâmica intrínseca ao estudo jurídico.

 

Parágrafo único: A metodologia envolve modernas técnicas e processos de ensino- aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas e estudos de casos.

 

Art. 21 - O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da EMERJ, com aproveitamento igual ou superior à nota 7,0 (sete), é condição para certificação e conclusão dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito, conforme Regulamento específico para sua elaboração.

 

Capítulo V

 

Da Avaliação do Aproveitamento

 

Art. 22 - A aprovação nos Cursos de Especialização nas áreas do Direito se dará da seguinte forma:

 

I- No decorrer e/ou no final dos módulos, os alunos serão avaliados mediante aplicação de avaliações de aprendizagem e atividades avaliativas.

 

a)À avaliação de aprendizagem, será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 10,0 (dez).

 

II- O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em artigo científico e será avaliado com base nas normas dispostas no regulamento próprio.

 

§ 1º A periodicidade, os instrumentos e os critérios de avaliação formal serão estabelecidos pela Coordenação do Curso em conformidade com os conteúdos e resultados de atividades curriculares desenvolvidas no período precedente.

 

§ 2º Não será computado na carga horária total do curso o período destinado ao estudo individual, sem assistência docente, e o reservado obrigatoriamente para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 23 - Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todos os módulos.

 

Art. 24 - Aos alunos que não alcançarem a nota mínima para aprovação nas avaliações de cada módulo, o professor aplicará outra avaliação (avaliação de recuperação), na qual o grau mínimo exigido será 7,0 (sete), desconsiderada a nota da avaliação anterior.

 

Art. 25 - A entrega da avaliação de aprendizagem e das atividades avaliativas deve atender às regras e ao prazo estabelecidos no ambiente virtual da EMERJ.

 

Art. 26 - A entrega intempestiva das avaliações deve ser justificada e será submetida à apreciação da Direção do Departamento de Ensino da EMERJ.

 

Art. 27 - No prazo de 3 (três) dias, a contar da entrega da avaliação de aprendizagem corrigida, o aluno poderá apresentar pedido de revisão da nota, mediante requerimento dirigido ao professor devidamente fundamentado, protocolado na Secretaria Acadêmica.

 

Parágrafo único: Não serão conhecidos recursos que não preencham os requisitos formais ou que não estejam devidamente fundamentados.

 

Art. 28 - O aluno que for reprovado nos módulos relativos às áreas do Direito, por aproveitamento ou frequência, não poderá cursá-los novamente em outra turma, sob qualquer hipótese, e não será certificado ao final do curso.

 

Art. 29 - A área pedagógica compõe-se das seguintes disciplinas: Metodologia da Pesquisa e Didática do Ensino Superior.

 

§ 1º Em caso de reprovação nos módulos da área pedagógica, o aluno deverá cursá- los uma vez mais, em regime de dependência, impreterivelmente, no próximo Curso de Especialização promovido pela EMERJ, desde que o conteúdo programático seja equivalente.

§ 2º Na hipótese de nova reprovação na disciplina em dependência, o aluno será automaticamente reprovado e não será certificado ao final do curso.

 

Capítulo VI

 

Da Frequência

 

Art. 30 - Em conformidade com o art. 47, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina.

 

Art. 31 - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ficará reprovado por faltas, a despeito de possuir notas que gerem aprovação por rendimento, pois os critérios de nota e frequência são cumulativos e observados conjuntamente.

 

Art. 32 - Por ausência de previsão legal na legislação educacional brasileira, não haverá abono de faltas, salvo comprovada necessidade por motivo de saúde, nos seguintes casos:

 

I-Incidência de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinantes de distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

a)Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que mantidas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

 

b)Duração que não ultrapasse 25% da frequência mínima do total da carga horária do Curso de Especialização, a fim de preservar a continuidade do processo pedagógico de aprendizado.

 

II-Gravidez, a partir do oitavo mês, com período máximo de afastamento de três meses.

 

a)Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;

 

b)Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação das provas finais.

 

Art. 33 - Em qualquer uma das hipóteses mencionadas no artigo antecedente, não será procedido o abono de faltas em percentual que ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas que integram cada um dos módulos cursados pelos discentes, ainda que o impedimento associado ao estado de saúde física e/ou mental do discente se estenda para além do referido percentual, posto que o curso é realizado de forma presencial e, em nenhuma hipótese, pode ser realizado remotamente.

 

Parágrafo único: Nas hipóteses em que couber o abono de falta, o aluno deverá solicitar a justificação de sua ausência pelo endereço eletrônico emerj.protacademico@tjrj.jus.br, mediante apresentação de atestado médico, que deverá ser redigido em papel timbrado ou oficial da pessoa física ou jurídica que o expedir, nele constando o dia inicial e final do afastamento, o nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

 

Art. 34 - O requerimento para justificativa de falta, devidamente instruído com atestado médico, será aceito em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de afastamento recomendado pelo profissional médico.

 

Art. 35 - Ao aluno que detém as prerrogativas constantes no art. 32, será atribuído o regime de exceção para compensação da carga horária em débito.

 

Capítulo VII

 

Da Certificação

 

Art. 36 - Fará jus ao certificado dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito, em nível de pós-graduação lato sensu, o aluno que, regularmente matriculado, integralizar os módulos do curso quanto à frequência e ao aproveitamento e obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Parágrafo único: O certificado expedido deverá ser acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constarão:

 

a)Relação das disciplinas, carga horária e nota obtida pelo aluno;

 

b)Nome e qualificação dos professores que ministraram as aulas;

 

c)Período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

 

d)Título do Trabalho de Conclusão de Curso e nota obtida.

 

Art. 37 - O certificado, emitido pela Direção-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, será entregue ao aluno mediante assinatura deste no Livro de Registro de Certificado, na Secretaria Acadêmica.

 

Capítulo VIII

 

Do Corpo Discente

 

Art. 38 - São direitos dos alunos:

 

a)Receber os conhecimentos jurídicos objetivados pela Escola;

 

b)Frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;

 

c)Frequentar a biblioteca e demais dependências a eles destinadas, durante período letivo, de acordo com as normas específicas de utilização;

 

d)Apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;

 

e)Reclamar contra qualquer tratamento injusto;

 

f)Requerer os direitos de avaliação previstos neste Regimento;

 

g)Receber sua nota devidamente justificada pelo professor.

 

Art. 39 - São deveres dos alunos:

 

a)Observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;

 

b)Comparecer pontualmente a todas as atividades escolares, atendendo à tolerância de até 30 minutos na entrada e na saída;

 

c)Zelar pela conservação do prédio e dos equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa;

 

d)Manter conduta irrepreensível;

 

e)Usar vestuário compatível com o decoro institucional;

 

f)Pagar pelos serviços prestados pela Escola;

 

g)Pagar a mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de cobrança de multa e correção monetária, nos termos legais;

 

h)Pagar as taxas administrativas devidas; e

 

i)Usar a carteira de identificação do aluno para acessar as salas de aula e a biblioteca.

 

Art. 40 - É vedado ao aluno:

 

a)Entrar em aula depois de iniciados os trabalhos escolares, ou dela sair sem permissão;

 

b)Portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso;

 

c)Fumar nas dependências da Escola;

 

d)Usar aparelho celular em sala de aula;

 

e)Portar dispositivo eletrônico em horário de prova (ex.: iPods, celulares, tablets e outros do gênero);

 

f)Na hipótese de aplicação de avaliações em salas de aula, realizar consulta não autorizada a materiais acessados por meio físico e/ou eletrônico durante as avaliações;

 

§ 1º A infração ao disposto no item "f" do artigo 40 acarretará a atribuição de grau zero à avaliação na qual o discente utilizou-se de mecanismos fraudulentos, sendo certo que, em nenhuma hipótese, poderá o aluno realizar prova substitutiva àquela em que obteve nota zero.

 

§ 2º Além da atribuição de grau zero à avaliação, o aluno surpreendido em atitude fraudulenta durante a realização dos exames avaliativos poderá sofrer quaisquer das sanções disciplinares descritas no artigo subsequente, observando-se, na aplicação das sanções, a gravidade da atitude e eventual reincidência.

 

 

Art. 41 - Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

 

a)Advertência;

 

b)Repreensão;

 

c)Suspensão;

 

d)Expulsão.

 

§ 1º O procedimento para aplicação de sanção ao aluno terá início, de ofício, pelo Diretor- Geral, ou mediante notícia escrita apresentada por qualquer interessado, funcionário, professor ou aluno, e será conduzido pela Secretaria-Geral.

 

§ 2º Recebida a notícia, o Diretor-Geral dará ciência ao reclamado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se em sua defesa, a contar da sua ciência.

 

§ 3º Após a ultimação do prazo para a defesa, com ou sem ela, os autos serão encaminhados ao Magistrado Supervisor de Pedagogia e Ensino para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.

 

§ 4º Ultimado o prazo para a manifestação do Magistrado Supervisor de Pedagogia e Ensino, os autos retornarão ao Diretor-Geral para, justificadamente, sancionar ou arquivar o expediente.

 

Capítulo IX

 

Das Bolsas de Estudo

 

Art. 42 - A critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 2 (duas) bolsas de estudo integrais em cada turma, de acordo com os requisitos do Edital para concessão de bolsas de estudo, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site da EMERJ, concomitantemente com a abertura das inscrições de cada turma.

 

 

Capítulo X

 

Do Corpo Docente

 

Art. 43 - O corpo docente do Curso será constituído necessariamente por Doutores, Mestres, Especialistas e profissionais com inquestionável capacidade técnica e reconhecido saber jurídico.

 

Art. 44 - São direitos dos professores:

 

a)Os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas normas regulamentares da EMERJ;

 

b)Receber honorários pelas aulas efetivamente ministradas.

 

Art. 45 - São deveres do professor:

 

a)Planejar com antecedência e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade, observando a metodologia pedagógica da Escola;

 

b)Comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;

 

c)Comparecer às reuniões e integrar comissões, quando convocado;

 

d)Avaliar o rendimento e o aproveitamento dos alunos.

Capítulo XI

 

Das Disposições Finais

 

Art. 46 - O Regimento do Curso de Especialização nas áreas do Direito da EMERJ, o Regulamento do Trabalho Jurídico-Científico de Conclusão de Curso e as Normas para a Elaboração e Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso estão disponíveis no site da EMERJ. O(s) ambiente(s) virtual(is) de aprendizagem faz(em) parte do curso e pode(m) ser disponibilizado(s) pela EMERJ com o objetivo de contribuir como apoio ao ensino e aprendizagem.

 

Art. 47 - O título dos Cursos de Especialização nas áreas do Direito e áreas afins em nível de pós- graduação lato sensu tem validade em todo o território nacional.

 

Art. 48 - Este Regimento produzirá efeitos sobre o corpo discente, o corpo docente e demais setores que integram a EMERJ, aplicando se aos Cursos de Especialização nas áreas do Direito em nível de pós-graduação lato sensu.

 

Art. 49 - O presente Regimento obedece às normas e exigências emanadas pelo Ministério da Educação.

 

Art. 50 - Os casos omissos ou controversos serão decididos pelo Diretor-Geral da EMERJ.

 

Art. 51 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça

Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Regimental nº 19/2021.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023.

 

Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.