RESOLUÇÃO 8/2023
Estadual
Judiciário
15/05/2023
16/05/2023
DJERJ, ADM, n. 163, p. 56.
- Processo Administrativo: 06034120; Ano: 2023
Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
RESOLUÇÃO OE nº 08/2023
Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 15 de maio de 2023, (Processo SEI nº 2023-06034120);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 9.983, de 28 de março de 2023, que criou os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior DAS-9, de Chefe de Gabinete de Desembargador, e DAS-10 e DAS-11, para a área de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas das unidades Administrativas e Judiciárias, especialmente da Escola da Magistratura (EMERJ), do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) e da Vara de Execuções Penais (VEP);
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescidos os Anexos III-A, XX-A, XXII-A e XLV-A, e alterados os Anexos II, VII, IX, X, XII, XIV, XV, XIX, XXI, XXIII, XXVII, XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII, XXXIV-A, XXXIV-B, XXXVI-A, XXXIX, XL, XLI e XLII da Resolução nº 04/2023, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo XLVII da Resolução nº 04/2023 deste Órgão Especial, consolidando as alterações promovidas pela Lei Estadual 9.983, de 28 de março de 2023, nas simbologias, nomenclaturas e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo XLVIII da Resolução nº 04/2023 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 13, 15, 20, 42, 186, 187, 189, 199, 201, 202, 204 a 208, 211, 213, 218, 220 a 231, 233, 234, 240, 250, 251, 255, 259 a 263, 270, 271, 273, 274, 277, 278, 286, 287, 289 a 291, 294, 308 a 312, 314, 317 a 323, 328 a 339, 344, 349 a 351, 475, 479, 480, 490, 516, 637, 641 e 654 revogando os artigos 188, 190 a 197, 203, 210, 214 a 217, 232, 324 a 327 e 659, e acrescentando aos artigos 43-A, 81-A a 81-I, 200-A a 200-F, 213-A, 213-B, 218-A, 219-A, 220-A, 234-A, 234-B, 235-A, 318-A a 318-C, 320-A, 652-A, 656-A e 666 a 682, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.