Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 100/2023

ATO EXECUTIVO 100/2023

Estadual

Judiciário

16/05/2023

DJERJ, ADM, n. 164, p. 5.

- Processo Administrativo: 06054956; Ano: 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU).

ATO EXECUTIVO nº 100/2023 *Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 186, de 21/08/2024* Institui o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 100/2023

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 186, de 21/08/2024*

 

Institui o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a aprovação da Política de Revitalização do Museu de Justiça como projeto estratégico deste Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade da implementação adequada das ações previstas no projeto em referência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das atividades relacionadas ao planejamento da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a crescente interação entre as instituições de fomento da cultura, incentivando o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06054956;

 

RESOLVE:

 

Art.1° Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça, o Grupo de Trabalho para Revitalização do Museu da Justiça (GT-MUSEU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.

 

Art. 2° O GT-MUSEU terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que o presidirá;

 

II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - O/A Secretário(a)-Geral da Secretaria-Geral de Administração;

 

IV - O/A Diretor(a) do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento;

 

V - O/A Diretor(a) do Museu da Justiça;

 

VI - 01 (um/uma) representante externo(a) com notabilizada atuação em história, artes e museologia.

 

Art. 3° O GT-MUSEU terá a atribuição de definir as ações que visam à revitalização do Museu da Justiça, bem como acompanhar a execução e seu desenvolvimento, analisando propostas referentes aos seguintes critérios:

 

I - implementação e manutenção da exposição de longa duração;

 

II - avaliação dos temas abordados nas exposições de curta duração;

 

III - avaliação dos programas que integram a Agenda Cultural.

 

Art. 4° O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos, do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento e da Divisão de Análise de Atos Formais, todos da Secretaria-Geral de Administração.

 

Art. 5° Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.