PORTARIA 2066/2023
Estadual
Judiciário
23/05/2023
26/05/2023
DJERJ, ADM, n. 171, p. 9.
- Processo Administrativo: 0613933; Ano: 2019
Designa membro para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
*Revogada pela Portaria TJ nº 905, de 18/02/2025*
**OBS:
Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 976/2023**
PORTARIA nº 2066/2023
Designa membro para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1797/2023, republicada no DJERJ de 09/05/2023, que designou os membros para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2019-0613933;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 4º Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, para compor o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
Art. 2° O GMF passa a ter a seguinte composição:
I - Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora;
II - Desembargador MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Coordenador;
III - Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - Juiz de Direito ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
VI - Juiz de Direito MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA, em exercício na Vara de Execuções Penais (VEP);
VII - Juíza de Direito SIMONE DE ARAÚJO ROLIM, Titular da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital e Coordenadora da Central de Audiência de Custódia;
VIII - Juíza de Direito RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO, Titular da 4ª Vara de Família Regional do Méier e responsável pela área de Proteção de Filhos e Convivência Familiar;
IX - Juíza de Direito VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI, Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital e integrante da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
Parágrafo único. O GMF contará com os seguintes colaboradores em sua composição:
I - Juiz de Direito CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA, Titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);
II - Juíza de Direito LUCIA MOTHE GLIOCHE, Titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital;
III - Juiz de Direito SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 4º Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital;
IV - Juiz de Direito TIAGO FERNANDES DE BARROS, responsável pela fiscalização prisional;
V - Promotor de Justiça ÁTILA PEREIRA DE SOUZA;
VI - Promotor de Justiça JOÃO ALFREDO GENTIL GIBSON FERNANDES;
VII - Defensora Pública LUCIA HELENA SILVA BARROS DE OLIVEIRA - Coordenadoria de Defesa Criminal;
VIII - Defensora Pública CARLA VIANNA LIMA - Coordenadoria das Defensorias Públicas do Núcleo de Audiência de Custódia - Cocustódia;
IX - Defensor Público RODRIGO AZAMBUJA MARTINS - Coordenadoria da Infância e Juventude;
X - Defensora Pública ANGÉLICA RODRIGUES DA SILVEIRA - Subcoordenadoria da Infância e Juventude;
XI - Senhor ROBERTO MARTINS SOARES, representante da Segunda Vice-Presidência;
XII - Senhor JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DE SIQUEIRA, Assistente da Assessoria Técnica do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Segunda Vice-Presidência (ASGMF);
XIII - Senhora LOBELIA DA SILVA FACEIRA, representante da Sociedade Civil;
XIV - Senhora LUISA BERTRAMI D'ANGELO, representante da Sociedade Civil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.