PORTARIA 2083/2023
Estadual
Judiciário
31/05/2023
01/06/2023
DJERJ, ADM, n. 175, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 194, de 30/06/2023, p. 23.
- Processo Administrativo: 0614111; Ano: 2020
Constitui a Comissão para formação, condução e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas no processo SEI nº 2020-0614111.
PORTARIA nº 2083/2023 *
Constitui a Comissão para formação, condução e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas no processo SEI nº 2020-0614111.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 3º, caput, e no artigo 6º da Deliberação TCERJ nº 279, de 24 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 9º do Ato Normativo TJ nº 13, de 06 de dezembro de 2018, alterado pelo Ato Normativo TJ nº 9, de 21 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir a Comissão para formação, condução e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, conforme determinado no processo SEI nº 2020-0614111, sendo composta pelos servidores abaixo designados:
I - Rodrigo Fernandes de Almeida, matrícula 26.478 (SGPES) - Presidente;
I - Senhor MÁRIO ALEXANDRE FERNANDES CHAGAS, matrícula 10.91018 (SGLOG) - Presidente; (Redação dada pela Portaria TJ nº 2516, de 08/08/2023)
II - Arthur Ferreira de Souza Borges, matrícula 28.039 (SGCOL);
II - Senhor ARTHUR FERREIRA DE SOUZA BORGES, matrícula 28.039 (SGCOL); (Redação dada pela Portaria TJ nº 2516, de 08/08/2023)
III - Diana Constantino Schimidt, matrícula 23.557 (SGGIC);
III - Senhora DIANA CONSTANTINO SCHIMIDT, matrícula 23.557 (SGGIC); (Redação dada pela Portaria TJ nº 2516, de 08/08/2023)
IV - Breno Cosendey Fernandes, matrícula 30.969 (SGTEC);
IV - Senhor BRENO COSENDEY FERNANDES, matrícula 30.969 (SGTEC); (Redação dada pela Portaria TJ nº 2516, de 08/08/2023)
V - Paulo Cesar da Silva Borges, matrícula 22.195 (SGADM).
V - Senhor PAULO CESAR DA SILVA BORGES, matrícula 22.195 (SGADM). (Redação dada pela Portaria TJ nº 2516, de 08/08/2023) (Redação dada pela Portaria TJ nº 3053, de 27/11/2023)
Art. 2°. A Comissão deverá observar todos os prazos fixados na Deliberação TCE nº 279/17 e no Ato Normativo TJ nº 13/18.
Art. 3°. O relatório da comissão de Tomada de Contas deverá ser elaborado no prazo previsto no artigo 10 do Ato Normativo TJ nº 13/18.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 01/06/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.