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PORTARIA 1/2023

Estadual

Judiciário

12/06/2023

DJERJ, ADM, n. 181, p. 37.

Resolve que a audiência pública para distribuição de recursos e processos originários da primeira vice-presidência será realizada nos dias, horário e local mencionados.

PORTARIA 1VP Nº 01/2023 O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a aposentadoria, desde 06 de junho de 2023, do Exmo. Des. GILBERTO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA 1VP Nº 01/2023

 

 

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a aposentadoria, desde 06 de junho de 2023, do Exmo. Des. GILBERTO CAMPISTA GUARINO;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado encaminhará a esta 1ª Vice-Presidência, para redistribuição, diversos recursos anteriormente distribuídos ao Desembargador aposentado ainda pendentes de julgamento e/ou de lavratura de acórdão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a redistribuição desses processos, que ainda requerem alguma providência jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a redistribuição do acervo remanescente do respectivo Desembargador, sem permitir a acumulação de processos no Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), e procurando não acarretar o recebimento imediato pelos novos relatores de um número excessivo de processos;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. A audiência pública para distribuição de recursos e processos originários aqui tratados será realizada às quintas-feiras , 22/06, 29/06, 06/07, 13/07, 20/07, 27/07, 03/08, 10/08, 17/08, 24/08, 31/08, 06/09, 14/09, 21/09, 28/09, 05/10, 11/10 e 19/10 de 2023, sempre às 17 horas, na Rua Dom Manuel, nº 37, sala 501 - C. Lâmina III.

 

Art. 2º. O Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV) procederá à distribuição dos feitos que forem encaminhados pela respectiva Secretaria da Câmara, com a conclusão ao novo relator, observada a compensação para os desembargadores que já se encontram em exercício pleno naquele órgão fracionário.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de janeiro, 12 de junho de 2023

 

 

Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

Primeiro Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.