Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 119/2023

ATO EXECUTIVO 119/2023

Estadual

Judiciário

23/06/2023

DJERJ, ADM, n. 193, p. 3.

- Processo Administrativo: 06066193; Ano: 2023

Institui o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 119/2023 Institui o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 119/2023

 

Institui o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

CONSIDERANDO que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º da Constituição Federal: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a responsabilidade social em relação ao desenvolvimento de crianças, adolescentes ou jovens constitui valor institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar/incrementar as ações do Poder Judiciário que tornem mais efetiva a proteção social de crianças, adolescentes ou jovens;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06066193;

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Grupo de Trabalho para promoção de projetos voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho (GT-JARDIM GRAMACHO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.

 

Art. 2°. O GT-JARDIM GRAMACHO terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que o presidirá;

 

II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV - 02 (dois/duas) Juízes(as) de Direito;

 

V - O/A Secretário(a)-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

 

Art. 3°. O GT-JARDIM GRAMACHO terá a atribuição de promover a elaboração de projetos na área de educação para a cidadania voltados para crianças, adolescentes ou jovens do aterro controlado de Jardim Gramacho, que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade, objetivando o desenvolvimento profissional e, consequentemente, criando oportunidades para a inclusão social.

 

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho poderá atuar em articulação com a Justiça Itinerante deste Tribunal de Justiça, com o TRE-RJ e demais Órgãos que na sua área de atuação possam contribuir para o alcance dos objetivos do Colegiado.

 

Art. 4°. O Colegiado receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO).

 

Art. 5°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.