ATO EXECUTIVO 124/2023
Estadual
Judiciário
11/07/2023
12/07/2023
DJERJ, ADM, n. 202, p. 7.
- Processo Administrativo: 06049134; Ano: 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 225, de 14/08/2023, p. 6
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 124/2023 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO N° 160/2023
ATO EXECUTIVO nº 124/2023
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um protocolo de investigação, processo e julgamento com perspectiva de gênero para os casos que envolvam o feminicídio, seja ele na modalidade tentado ou consumado, tendo em vista os dados estatísticos alarmantes dos processos judiciais relacionados ao tema;
CONSIDERANDO a crescente interação entre instituições como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Justiça, com o objetivo de garantir um atendimento de qualidade às mulheres vítimas de violência, com o intuito de garantir a efetiva proteção dos direitos das mulheres e a adoção de protocolos com o viés sob a perspectiva de violência de gênero;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06049134;
RESOLVE:
Art.1°. Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.
Art. 2°. O GT-FEMINICÍDIO terá a seguinte composição mínima:
I - 1 (um) Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
II - 1 (um) Juiz de Direito com competência criminal; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
III - 1 (um) Juiz de Direito com competência em Tribunal do Júri; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
IV - 1 (um) Juiz de Direito com competência em Violência Doméstica; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
V - 2 (dois) representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuições afetas ao Tribunal do Júri e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
VI - 2 (dois) representantes da Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro com atribuições afetas ao Tribunal do Júri e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
VII - 2 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com atribuições afetas à temática do feminicídio; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
VIII - 2 (dois) representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro com atribuições afetas à Delegacia de Homicídios e Delegacia de Atendimento à Mulher; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
IX - 2 (dois) representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, com experiência no atendimento de vítimas de violência; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
X - 1 (um) pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) da EMERJ; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
XI - 1 (um) servidor com especialidade em Psicologia; (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
XII - 1 (um) servidor com especialidade em Assistência Social. (Redação dada pelo Ato Executivo 160/2023)
Parágrafo Único. Os membros do GT-FEMINICÍDIO serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 3°. O Grupo de Trabalho terá como atribuição principal promover a discussão e o desenvolvimento de atividades e projetos, objetivando apresentar sugestões à Presidência, de modo a prevenir e enfrentar o feminicídio tentado ou consumado, visando a criação de um protocolo integrado para investigação, processo e julgamento com perspectiva de gênero nos crimes de feminicídio.
Art. 4°. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DIATO), ambos da Secretaria Geral de Administração.
Art. 5°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
DJERJ, ADM, n. 202, de 12/07/2023, p. 7
ATO EXECUTIVO nº 124/2023
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um protocolo de investigação, processo e julgamento com perspectiva de gênero para os casos que envolvam o feminicídio, seja ele na modalidade tentado ou consumado, tendo em vista os dados estatísticos alarmantes dos processos judiciais relacionados ao tema;
CONSIDERANDO a crescente interação entre instituições como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Justiça, com o objetivo de garantir um atendimento de qualidade às mulheres vítimas de violência, com o intuito de garantir a efetiva proteção dos direitos das mulheres e a adoção de protocolos com o viés sob a perspectiva de violência de gênero;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06049134;
RESOLVE:
Art.1°. Instituir, no âmbito deste Tribunal, o Grupo de Trabalho Interinstitucional para Enfrentamento ao Feminicídio (GT-FEMINICÍDIO), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ.
Art. 2°. O GT-FEMINICÍDIO terá a seguinte composição mínima:
I - 1 (um/uma) Desembargador(a), indicado(a) pelo Presidente do Tribunal, que o presidirá;
II - 1 (um/uma) Juiz/a de Direito com competência criminal;
III - 1 (um/uma) Juiz/a de Direito com competência em Tribunal do Júri;
IV - 1 (um/uma) Juiz/a de Direito com competência em Violência Doméstica;
V - 2 (dois/duas) representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuições afetas ao Tribunal do Júri e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VI - 2 (dois/duas) representantes da Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro com atribuições afetas ao Tribunal do Júri e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VII - 2 (dois/duas) representantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro com atribuições afetas à temática do feminicídio;
VIII - 2 (dois/duas) representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro com atribuições afetas à Delegacia de Homicídios e Delegacia de Atendimento à Mulher;
IX - 01 (um/uma) pesquisador(a) do Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE);
X - 1 (um/uma) servidor(a) com especialidade em Psicologia;
XI - 1 (um/uma) servidor(a) com especialidade em Assistência Social.
Parágrafo único. Os membros do GT-FEMINICÍDIO serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.
Art. 3°. O Grupo de Trabalho terá como atribuição principal promover a discussão e o desenvolvimento de atividades e projetos, objetivando apresentar sugestões à Presidência, de modo a prevenir e enfrentar o feminicídio tentado ou consumado, visando a criação de um protocolo integrado para investigação, processo e julgamento com perspectiva de gênero nos crimes de feminicídio.
Art. 4°. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 5°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado: In: DJERJ, ADM, n. 225, de 14/08/2023, p. 6.