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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 11/2023

Estadual

Judiciário

03/08/2023

DJERJ, ADM, n. 220, p. 2.

Dispõe sobre a regulamentação dos dados que alimentam o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões 2.0 (BNMP2), no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelas serventias com competência criminal lato sensu e de família, em complementação ao Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação dos dados que alimentam o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões 2.0 (BNMP2), no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelas serventias com competência criminal lato sensu e de família, em complementação ao Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº 10/2023.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº 11/2023 Dispõe sobre a regulamentação dos dados que alimentam o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões 2.0 (BNMP2), no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelas serventias com competência criminal lato sensu e de família, em... Ver mais
Texto integral
ATO EXECUTIVO CONJUNTO 11/2023

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº 11/2023

 

 

 

Dispõe sobre a regulamentação dos dados que alimentam o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões 2.0 (BNMP2), no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelas serventias com competência criminal lato sensu e de família, em complementação ao ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº 10/2023.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, e o PRESIDENTE DO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS (GPJ-RJ), Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº 10/2023;

 

CONSIDERANDO o descompasso existente entre o número de pessoas presas no Estado do Rio de Janeiro constante no BNMP2.0 e o quantitativo real e efetivamente encarcerado, conforme consta do Processo SEI CNJ 04789/2022;

 

CONSIDERANDO que, apesar da crescente produtividade da Central de Higienização do BNMP 2.0, criada pelo ATO EXECUTIVO

 

CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP Nº 05/2023, a mesma necessita ser incrementada, a fim de que as metas estabelecidas possam ser cumpridas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior velocidade na higienização do BNMP 2.0, tendo em vista o marco temporal firmado pelo CNJ para encerramento da atividade;

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Revogar, em parte, os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 1º, do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP Nº 05/2023, permitindo-se, doravante, que os servidores em atuação na Central de Higienização e Saneamento do BNMP 2.0 (Capital e Niterói) exerçam a referida atividade de forma remota e em qualquer horário, inclusive em feriados e finais de semana, excetuado o período de expediente forense e de eventual plantão judiciário, em que devam estar trabalhando na serventia em que estiverem lotados.

 

Parágrafo Único: O Juiz Coordenador da Central de Saneamento estabelecerá mensalmente as metas que devam ser atendidas.

 

Art. 2°. A produtividade de cada servidor constará de listagem mensal a ser encaminhada pelo próprio para o e-mail da servidora Camila Costa de Oliveira Gonçalves (camilagoncalves@tjrj.jus.br), até o último dia útil de cada mês, que concentrará tais recebimentos, devendo encaminhá-los para a DGFAJ até o terceiro dia útil do mês subsequente. Independentemente da remessa ora estabelecida, tal produtividade também deverá ser encaminhada para o e-mail do Juiz André Ricardo De Franciscis Ramos, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência (arframos@tjrj.jus.br), a fim de se manter a conferência dos dados produzidos.

 

Art. 3º. Em razão da pulverização da atividade de saneamento do BNMP 2.0 por todos os juízos de competência criminal latu sensu e de Família, prevista no artigo 1º, do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP/GPJ-RJ Nº 10/2023, o Magistrado fica autorizado a conceder um dia de folga a cada oito horas extras dedicadas ao trabalho de higienização, limitado a dois dias de folga por mês, com remessa dos dias, horários e produtividade para o e mail do setor de pessoal do respectivo NUR.

 

Parágrafo único: O gozo do dia de folga deverá ser autorizado pelo Magistrado Titular ou em exercício.

 

Art. 4º. Os Magistrados e servidores deverão observar as instruções constantes na Resolução CNJ nº 251/2018 e no manual do usuário do sistema, ambos disponíveis no sítio eletrônico do CNJ, além de proteger as informações de natureza sigilosa e/ou pessoal.

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO

Presidente do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ-RJ)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.