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RESOLUÇÃO 16/2023

Estadual

Judiciário

07/08/2023

DJERJ, ADM, n. 221, p. 15.

- Processo Administrativo: 06088639; Ano: 2023

Aprova o Plano de Ação Governamental (PAG) para o Biênio 2023-2024.

RESOLUÇÃO OE n° 16/2023 Aprova o Plano de Ação Governamental (PAG) para o Biênio 2023-2024 O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 96 e no art. 99 da Constituição da República... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE n° 16/2023

 

Aprova o Plano de Ação Governamental (PAG) para o Biênio 2023-2024

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 96 e no art. 99 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na alínea a do inciso VI do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão de 07 de agosto de 2023 (Processo SEI nº 2023-06088639);

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve também observar os princípios da prevenção e planejamento, transparência, economicidade e continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO que as Leis Estaduais nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996 e 3.217, de 27 de maio de 1999 efetivam a autonomia financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão das receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) instituiu normas e procedimentos que devem ser observados, principalmente no que se refere ao planejamento, à geração de despesas, ao controle e à transparência da gestão de recursos públicos, em consonância com a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021 estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ);

 

CONSIDERANDO que o Ato Executivo nº 93/2023, publicado em 5 de maio de 2023, revisa o Plano Estratégico e a Matriz de Indicadores Estratégicos, aprovados pela Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021;

 

CONSIDERANDO que o referido Plano Estratégico contempla no total 19 (dezenove) projetos estratégicos (PE), sendo que o sob o título "Curso de mestrado profissional em Direito para magistrados" será custeado pela EMERJ - UO 0363, conforme consta no Portfólio do referido Projeto;

 

CONSIDERANDO que os demais projetos estratégicos serão custeados pelo FETJ - UO 0361 e são parte integrante do Plano de Ação Governamental (PAG), a fim de assegurar recursos orçamentários suficientes ao atendimento do planejamento estratégico;

 

CONSIDERANDO que a proposta orçamentária deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a viabilizar a plena execução dos projetos estratégicos aprovados pela Administração Superior, sendo imprescindível, para tanto, a efetiva disponibilização de recursos orçamentários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento ao interesse primário da atividade jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Governamental (PAG), nos termos do Anexo I desta Resolução, cabendo a toda Administração Judiciária zelar por sua fiel e estrita observância.

 

§ 1º. A Administração Superior poderá revisar o Plano de Ação Governamental (PAG), incluindo novos projetos, desde que adequadamente atendidos aqueles ainda em execução e contempladas as despesas de conservação, nos termos do art. 45 da LRF.

 

§ 2º. A inclusão dos projetos a que se refere o parágrafo anterior está condicionada à adequação à Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 16, I e II e § 1º, da LRF.

 

Art. 2º O Relatório de Execução e Acompanhamento do Plano de Ação Governamental (PAG) terá periodicidade quadrimestral e será aprovado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no DJe e disponibilizado no Portal Transparência.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

ANEXO I

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.