RESOLUÇÃO 16/2023
Estadual
Judiciário
07/08/2023
08/08/2023
DJERJ, ADM, n. 221, p. 15.
- Processo Administrativo: 06088639; Ano: 2023
Aprova o Plano de Ação Governamental (PAG) para o Biênio 2023-2024.
RESOLUÇÃO OE n° 16/2023
Aprova o Plano de Ação Governamental (PAG) para o Biênio 2023-2024
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 96 e no art. 99 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na alínea a do inciso VI do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão de 07 de agosto de 2023 (Processo SEI nº 2023-06088639);
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve também observar os princípios da prevenção e planejamento, transparência, economicidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que as Leis Estaduais nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996 e 3.217, de 27 de maio de 1999 efetivam a autonomia financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão das receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) instituiu normas e procedimentos que devem ser observados, principalmente no que se refere ao planejamento, à geração de despesas, ao controle e à transparência da gestão de recursos públicos, em consonância com a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021 estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ);
CONSIDERANDO que o Ato Executivo nº 93/2023, publicado em 5 de maio de 2023, revisa o Plano Estratégico e a Matriz de Indicadores Estratégicos, aprovados pela Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021;
CONSIDERANDO que o referido Plano Estratégico contempla no total 19 (dezenove) projetos estratégicos (PE), sendo que o sob o título "Curso de mestrado profissional em Direito para magistrados" será custeado pela EMERJ - UO 0363, conforme consta no Portfólio do referido Projeto;
CONSIDERANDO que os demais projetos estratégicos serão custeados pelo FETJ - UO 0361 e são parte integrante do Plano de Ação Governamental (PAG), a fim de assegurar recursos orçamentários suficientes ao atendimento do planejamento estratégico;
CONSIDERANDO que a proposta orçamentária deve ser alinhada ao planejamento estratégico, de forma a viabilizar a plena execução dos projetos estratégicos aprovados pela Administração Superior, sendo imprescindível, para tanto, a efetiva disponibilização de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento ao interesse primário da atividade jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Governamental (PAG), nos termos do Anexo I desta Resolução, cabendo a toda Administração Judiciária zelar por sua fiel e estrita observância.
§ 1º. A Administração Superior poderá revisar o Plano de Ação Governamental (PAG), incluindo novos projetos, desde que adequadamente atendidos aqueles ainda em execução e contempladas as despesas de conservação, nos termos do art. 45 da LRF.
§ 2º. A inclusão dos projetos a que se refere o parágrafo anterior está condicionada à adequação à Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto no artigo 16, I e II e § 1º, da LRF.
Art. 2º O Relatório de Execução e Acompanhamento do Plano de Ação Governamental (PAG) terá periodicidade quadrimestral e será aprovado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no DJe e disponibilizado no Portal Transparência.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.