ATO EXECUTIVO 157/2023
Estadual
Judiciário
10/08/2023
11/08/2023
DJERJ, ADM, n. 224, p. 3.
Delega as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº. 157/2023
Delega as competências que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, VI, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a delegação de competência é técnica de gestão prevista no Decreto Lei nº 200/67 (arts. 11 e 12), havendo autorização expressa para delegação de que trata este Ato Executivo, no art. 4º do Anexo XLVIII da Resolução OE nº 04/2023;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense têm cumulado de encargos o Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe e exclusivo ordenador de despesas;
CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no art.3º, III, c/c art.125 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
RESOLVE:
Art.1º. Delegar ao Juiz de Direito Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência, sem prejuízo de suas atribuições, competência para prover despachos de mero expediente nos processos em tramitação no Órgão Especial, bem como, nos mandados de segurança em fase de execução no Órgão Especial, assinar memorandos de comunicação e ofícios, inclusive os requisitórios, mandados de pagamento e realizar penhoras online nas hipóteses de não pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e presidir a instrução processual dos dissídios coletivos e estado de greve.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a contar de 1º de agosto de 2023.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.