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RESOLUÇÃO 8/2023

Estadual

Judiciário

21/09/2023

DJERJ, ADM, n. 14, p. 56.

- Processo Administrativo: 06029480; Ano: 2022

Dá nova redação à Tabela A, do Anexo 2, da Resolução CM nº 02, de 31 de janeiro de 2018.

RESOLUÇÃO CM Nº 08/2023 Dá nova redação à Tabela A, do Anexo 2, da Resolução CM nº 02, de 31 de janeiro de 2018. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 21 de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CM Nº 08/2023

 

Dá nova redação à Tabela A, do Anexo 2, da Resolução CM nº 02, de 31 de janeiro de 2018.

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 21 de setembro de 2023 (0000513-55.2023.8.19.0810 / SEI nº 2022-06029480);

 

CONSIDERANDO a dificuldade dos magistrados na obtenção de perito que aceite realizar seu labor gratuitamente, sem prejuízo dos prazos determinados e da devida tramitação processual, célere e eficiente, inclusive em processos sob o pálio da assistência judiciária gratuita;

 

CONSIDERANDO que o último reajuste do valor da ajuda de custo paga aos peritos judiciais a requerimento de beneficiários da justiça gratuita ocorreu em 2015 (Aviso TJ nº 36/2015), encontrando-se, portanto, defasado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar justa remuneração, buscando-se instrumentos para evitar sua corrosão ao longo do tempo pelo fenômeno inflacionário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Tabela A, do Anexo 2, da Resolução CM nº 02, de 31 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO

TABELA A

 

VALORES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA - AJUDA DE CUSTO OU AUXÍLIO PERICIAL, PELA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL

 

PERÍCIAS EM GERAL (EXCETO AS PREVISTAS NA TABELA B)                   VALOR 161,517755 UFIR/RJ"

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.