CONVOCAÇÃO 12/2023
Estadual
Judiciário
04/10/2023
05/10/2023
DJERJ, ADM, n. 23, p. 31.
- Processo Administrativo: 06023084; Ano: 2023
Convoca os servidores lotados nas serventias judiciais de primeira instância para se inscreverem no curso Processo Judicial eletrônico-Sistema PJE.
PROCESSO SEI: 2023-06023084
ASSUNTO: TREINAMENTO DE SERVIDOR (CURSOS)
SERVIDORES LOTADOS NAS SERVENTIAS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
CONVOCAÇÃO CGJ 12/2023
Convoca os servidores lotados nas serventias judiciais de primeira instância para se inscreverem no curso Processo Judicial eletrônico-Sistema PJE.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a expansão do sistema Pje para todas as competências e a necessidade de treinamento dos servidores na nova ferramenta, a fim de otimizar as rotinas cartorárias no que tange ao processamento;
CONSIDERANDO que a Escola de Admnistraçao Judiciária - ESAJ expandirá a grade de cursos sobre Processo Judicial eletrônico Sistema PJE, oferecidos mensalmente, para capacitação dos servidores deste Poder Judicário;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI 2023-06023084;
CONVOCA os servidores lotados nas serventias judiciais de primeira instância para se inscreverem nos cursos Processo Judicial eletrônico-Sistema PJE oferecidos pela ESAJ, dispensados aqueles que já tenham realizado o referido curso e lograram aprovação.
Deverão se submeter à convocação os servidores que não concluíram ou foram reprovados nos cursos oferecidos pela ESAJ em 2022 ou 2023.
Os procedimentos acima indicados deverão ser observados, sob pena de responsabilidade funcional.
A inscrição deverá ser feita no link: ESAJ - Escola de Administração Judiciária (tjrj.jus.br).
Rio de Janeiro, na data da assinatura.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.