PORTARIA 4/2023
Estadual
Judiciário
06/10/2023
06/10/2023
DJERJ, ADM, n. 24, p. 20.
Estabelece o horário das distribuições no âmbito da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA 1VP nº. 4/2023
ESTABELECE O HORÁRIO DAS DISTRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição eletrônica de recursos e feitos originários será realizada de segunda a sexta-feira, na Rua Dom Manuel, nº 37, sala 501 C, Lâmina III, nos seguintes horários:
I- às 11:00 horas: os agravos de instrumento e todos os demais feitos urgentes e todos os feitos não urgentes;
II- às 13:00 horas: os agravos de instrumento e todos os demais feitos urgentes e todos os feitos não urgentes;
III- às 15:00 horas: somente os agravos de instrumento e os demais feitos urgentes;
IV- às 16:00 horas e 30 minutos: somente os agravos de instrumento e os demais feitos urgentes.
Art. 2º. Não será realizada distribuição fora dos horários estabelecidos no artigo anterior:
§ 1º Inexistindo tempo hábil para a distribuição dos feitos urgentes nos horários estabelecidos no artigo 1º, o interessado deverá se dirigir ao Plantão Judiciário na forma determinada em ato próprio.
§ 2º O requerente, em colaboração com os interesses gerais de eficiência da Administração e dos jurisdicionados, sempre que possível, indicará a existência de feito já protocolizado e pendente de distribuição, apontando o respectivo número do protocolo.
§ 3º Serão disponibilizados para consulta os relatórios de distribuição, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no seguinte caminho: INSTITUCIONAL/Vice-Presidências/1ªVice-Presidência/Relatórios das Distribuições.
Art. 3º. Os feitos, urgentes ou não, serão autuados e distribuídos segundo a rigorosa ordem cronológica de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Cível, não sendo admitida qualquer solicitação de preferência ou de precedência.
Parágrafo único. Após distribuídos, os feitos serão encaminhados diretamente aos gabinetes dos Desembargadores Relatores.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 20, 21 e 22 da Portaria 02/2022 desta Primeira Vice-Presidência.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2023.
Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
Primeiro Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.