ATO NORMATIVO 39/2023
Estadual
Judiciário
16/10/2023
17/10/2023
DJERJ, ADM, n. 29, p. 2.
- Processo Administrativo: 06108356; Ano: 2023
Altera o Ato Normativo nº 12/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO nº 39/2023
Altera o Ato Normativo nº 12/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2023-06108356, nos indexes 6756728 e 6756744.
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o § 2º do art. 2° do Ato Normativo nº 12/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. (...)
§ 2 º - O Magistrado e o Servidor, que se deslocarem em equipe de trabalho, receberão diária equivalente ao maior valor pago entre os demais membros da equipe, desde de que anexada, aos autos de solicitação de diárias, a decisão de autorização para afastamento da equipe, para o mesmo evento e no mesmo período.
(...)
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.