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ATO NORMATIVO 40/2023

ATO NORMATIVO 40/2023

Estadual

Judiciário

17/10/2023

DJERJ, ADM, n. 30, p. 18.

Altera o Ato Normativo n. 06/2023 para dispor sobre medidas para a prevenção de fraudes no levantamento de precatórios.

ATO NORMATIVO n. 40/2023 Altera o Ato Normativo n. 06/2023 para dispor sobre medidas para a prevenção de fraudes no levantamento de precatórios. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; ... Ver mais
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ATO NORMATIVO n. 40/2023

 

Altera o Ato Normativo n. 06/2023 para dispor sobre medidas para a prevenção de fraudes no levantamento de precatórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de limitação do acesso aos autos dos precatórios apenas aos advogados regularmente constituídos, o que somente é possível mediante a análise dos instrumentos de mandato constantes do processo originário;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de fracionamento do crédito contra a Fazenda Pública, salvo a hipótese do art. 100, § 2º, da Constituição da República, que demanda interpretação restritiva;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §§ 6º e 7º, da Resolução CNJ n. 303/2019, com a redação dada pela Resolução CNJ n. 482/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. O Ato Normativo n. 06/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

...................................................................................................................................................

"Art. 2º. .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

III   cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandato de todos os advogados do beneficiário; e (NR)

..................................................................................................................................................."

...................................................................................................................................................

"Art. 4º A. É vedado o pagamento de parcela superpreferencial em precatório complementar caso o beneficiário já tenha exercido o direito ao recebimento dessa parcela em outro precatório oriundo da mesma execução, ainda que por motivo distinto."

...................................................................................................................................................

Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.