AVISO 333/2023
Estadual
Judiciário
19/12/2023
20/12/2023
DJERJ, ADM, n. 71, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 81, de 08/01/2024, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 82, de 09/01/2024, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 83, de 10/01/2024, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 84, de 11/01/2024, p. 2.
DJERJ, ADM, n. 85, de 12/01/2024, p. 5.
- Processo Administrativo: 06130318; Ano: 2023
- Processo Administrativo: 06127440; Ano: 2023
Avisa aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, no período compreendido entre 00:00h do dia 13/01 (sábado) e 23:59h do dia 14/01 (domingo), ocorrerão as atividades necessárias ao desligamento da energia elétrica da subestação da Lâmina I e, por conseguinte, a indisponibilização de todos os sistemas informatizados do PJERJ, para a realização de serviço de manutenção preventiva anual.
AVISO TJ nº 333/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de desligamento total da subestação da Lâmina I, visando a execução de manutenções preventivas cuja não realização poderá implicar em grave risco de falhas em equipamentos com impacto direto na Sala Cofre, Plantão Judiciário e todo o Complexo da Capital;
CONSIDERANDO que durante a execução da manutenção preventiva acima citada, o Plantão Judiciário e Sala Cofre ficarão totalmente desenergizados pelo período máximo de 4 horas;
CONSIDERANDO que, em decorrência da desenergização e da manutenção da Sala Cofre, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permanecerá sem sistemas informatizados por até 48 horas, em virtude do tempo necessário para total desligamento, posterior religamento e estabilização de toda infraestrutura de TIC existente na sala cofre;
CONSIDERANDO o decidido nos processos SEI n° 2023-06130318 e 2023-06127440.
AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, no período compreendido entre 00:00h do dia 13/01 (sábado) e 23:59h do dia 14/01 (domingo), ocorrerão as atividades necessárias ao desligamento da energia elétrica da subestação da Lâmina I e, por conseguinte, a indisponibilização de todos os sistemas informatizados do PJERJ, para a realização de serviço de manutenção preventiva anual.
A operacionalização do funcionamento do Plantão Judiciário no referido período será regulamentada, em ato próprio, pela Corregedoria Geral de Justiça.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.